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Por que o INSS nega Auxílio Doença?

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Por que o INSS nega auxílio doença. Endenta o porque isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.

O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.

Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciá No caso do auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?

Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:

Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.

Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Motivo 2: Ausência de carência:

Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.

Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):

A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.

No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.

Motivo 4: Falta de atualização:

A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.

Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).

Motivo 5: Não cumprimento de exigências:

O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.

É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.

Motivo 6: Benefício Previdenciário:

O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.

Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.

Documentos:

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:

  • Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
  • Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
  • Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
  • Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
  • Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
  • Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.

OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.

Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Como solicitar o auxílio-doença?

Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?

A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.

Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.

É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.

Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.

Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/por-que-o-inss-nega-auxilio-doenca/

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De endividado a milionário: saiba como o empresário Helder Zebral saiu da pobreza e se tornou um dos principais homens de negócios do Brasil

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Desde os humildes recantos do interior de Goiás até os corredores do mundo empresarial, a jornada de Helder Zebral é uma prova da resiliência e da determinação humana. Nascido em um lar de privações, ele superou os desafios que a vida lhe impôs e se tornou um empresário em ascensão do Brasil.

A história de Helder começa em Luziânia, onde aos seis anos de idade teve que enfrentar a ausência do pai e as dificuldades financeiras que assolavam sua família. Com a partida precoce do pai, Helder, o mais velho de quatro irmãos, viu-se diante de uma responsabilidade que a vida impôs. Sua mãe, uma lavadeira de roupas, lutava para sustentar a família, enquanto ele, com apenas seis anos, entregava as roupas para complementar a renda familiar.

Mas a determinação de Helder era incomparável, mesmo com a pouca idade, ele encontrou oportunidades onde outros apenas viam obstáculos. De vender pastéis nos prostíbulos de Luziânia durante a construção de Brasília até trabalhar como trocador de ônibus na Anapolina, empresa que prestava o serviço de transporte público na cidade, sua jornada foi marcada por um trabalho incansável.

Aos 14 anos, Helder mudou-se para Brasília, onde continuou a trilhar um caminho cheio de obstáculos. Trabalhando como chapeiro em uma lanchonete, ele enviava dinheiro para sua mãe e irmãos para ajudar a sustentar a família, mesmo jovem, já tinha preocupações de um pai de família. Dormindo na sobreloja da lanchonete, ele sacrificou seu conforto em prol do bem-estar de seus familiares.

Seu percurso profissional foi uma saga de altos e baixos, mas foi em um encontro casual em um boteco que sua vida tomou um rumo diferente. Convidado a vender um cursinho de informática, mesmo sem qualquer experiência nesse campo, Helder aceitou o desafio. E foi assim que, contra todas as probabilidades, ele encontrou o sucesso.

“Eu tive uma marcenaria naquela época inflacionária e é lógico que não deu muito certo. O negócio durou três anos. Aí veio a grande virada de mesa e grande virada da minha história. Eu conheci uma pessoa num boteco tomando uma cerveja e essa pessoa me convidou para trabalhar com ele vendendo um cursinho de informática nas cidades do Brasil. Eu falei para ele, olha, eu sou marceneiro, nunca liguei um computador, nunca vi um computador na vida”, revelou.

Com determinação e visão de negócios, Helder transformou uma oportunidade improvável em um império empresarial. Da Pró-Educar, a maior empresa de software educacional do Brasil na época, até se tornar sócio da renomada rede de churrascarias Porcão, sua trajetória é um exemplo inspirador de sucesso conquistado através do trabalho árduo e da resiliência.

Com dois meses de trabalho, ele já tinha ganhado bastante dinheiro, com seis meses já tinha comprado tudo que queria, como roupas boas, carro bom, e com um ano e meio, comprou o primeiro apartamento. Com quase dois anos, ele conseguiu comprar 50% da empresa, e com dois anos, comprou 100% da empresa, foi quando criou uma empresa chamada Pró-Educar, isso há quase 30 anos, e na ocasião, era a maior empresa de software educacional do Brasil.

“Eu fiz mais de 200 municípios, 200 escolas, você vê que a ironia do destino: um analfabeto montar uma empresa altamente revolucionária na época de softwares educacionais. Foi aí começou essa grande história, aí foi mais um sucesso empresarial, eu comecei por aí. Depois, com dez anos eu fechei essa empresa, e fui ser sócio parceiro de uma rede de churrascaria do Brasil inteiro chamada Porcão, foi um outro sucesso total, depois eu fui manter uma empresa de aplicativo de emprestar dinheiro”, contou.

Para ele, o segredo do sucesso, de um homem de negócio é ser trabalhador. Ele afirma que não tem milagre quando tem preguiça, porque a preguiça é inimiga do sucesso. Segundo Helder, além de ser trabalhador, é preciso ter muito foco e ter visão do negócio: conhecer o negócio, entender do marketing do negócio, para quem vende, de quem compra, qual público que quer atingir, qual é o objetivo de ganho, qual o objetivo de margem de negócio. Detalhes fundamentais que podem resultar no sucesso.

“Eu acho que não tem muito segredo e eu não acredito em sorte nos negócios. Eu acredito em foco, sabedoria, muita resiliência e muita humildade naquilo que você se propõe a fazer. Esse para mim é o grande segredo do negócio”, pontua Helder.

Atualmente, Helder desfruta não apenas dos frutos de seu trabalho, mas também de sua generosidade e humanidade. Pai de três filhos, ele dedica seu tempo aos negócios, à família e aos amigos. Sua jornada reflete determinação e dedicação.

“Sou uma pessoa muito humana e generosa. Ajudo muito meus familiares e as pessoas que eu gosto. Faço isso sem receber nada em troca e vejo que isso é o mínimo que a gente faz quando alcançamos um certo sucesso intelectual ou financeiro, sem nunca ter estudado ou ter tido algum apoio da família. Eu acho que é Deus e faço a minha parte”, finaliza Helder.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

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Cerimônia de posse da nova diretoria do Sitsesp aponta futuro promissor para a socioeducação em São Paulo

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Chapa 2 vence a eleição com 58,13% dos votos e Neemias Souza assume a presidência do sindicato

A solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato da Socioeducação de São Paulo (SITSESP) aconteceu em 12 de abril, às 10 horas, na Rua Tamandaré, nº 348, na região da Liberdade, em São Paulo, a nova diretoria do Sindicato da Socioeducação de SP, composta por 29 membros, incluindo Neemias Souza, que assume a presidência, liderando uma equipe comprometida com a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores do setor, celebraram o início de um novo ciclo.

A Chapa 2 triunfou nas eleições para a nova diretoria do sindicato, conquistando uma expressiva margem de 58,13% dos votos. Essa vitória representa um marco histórico para o sindicato, uma vez que foi alcançada após árduo empenho e perseverança diante da gestão anterior.

A lista completa dos membros da nova diretoria pode ser encontrada no site oficial da chapa, disponível em https://www.souchapa2.com.br/. O presidente da nova gestão, Neemias Souza, é um trabalhador dedicado, líder sindical e defensor incansável dos direitos dos trabalhadores. Nascido na Bahia, casado e pai de três filhos, possui uma trajetória profissional de 23 anos na Fundação Casa, na qual se tornou uma figura proeminente na área da socioeducação. Ao longo desse período, enfrentou desafios, alcançou conquistas e adquiriu valiosas experiências que moldaram sua visão de mundo e sua atuação em prol do coletivo.

Uma experiência marcante em sua carreira foi testemunhar a demissão de mais de mil colegas de trabalho. Neemias não hesitou em mobilizar seus companheiros para lutar por seus direitos, revertendo a situação por meio de protestos, articulação política e esforço coletivo. Em 2019, ele foi eleito pelos membros do sindicato para a presidência, apesar dos questionamentos sobre sua legitimidade e uma decisão judicial controversa que interrompeu seu mandato. No entanto, Neemias manteve sua confiança na justiça e reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores. Diante dos atuais desafios, como a ameaça de privatização da Fundação Casa por meio de Parcerias Público-Privadas (PPP), Neemias se colocou novamente à disposição da categoria para liderar e representar os interesses dos trabalhadores com determinação.

A solenidade de posse da nova diretoria do SITSESP constituiu uma ocasião ímpar para comemorar o horizonte auspicioso que aguarda o sindicato, sob a liderança de uma nova gestão plenamente comprometida com a salvaguarda dos direitos trabalhistas no âmbito da socioeducação em São Paulo. Este é um momento singular de celebração para a categoria, reafirmando, de maneira enfática, o comprometimento inabalável com a defesa dos direitos dos trabalhadores do setor.

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