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Adv Daniel Romano explica como se proteger de   golpes feitos por estelionatários

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Não restam dúvidas de que todos nós estamos vulneráveis a ataques, presenciais e virtuais, por estelionatários e meliantes que visam dinheiro fácil sem se preocupar com os prejuízos causados à vítima.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que os principais golpes utilizados atualmente são os golpes do “Falso motoboy, falso presente, PIX, falsa portabilidade, troca do cartão, boleto falso e do falso entregador de refeição”.

 

Ele esclarece que cada um dos golpes possui suas peculiaridades e conta sempre com a desatenção da vítima e lábia do golpista.

 

“O golpe do falso motoboy se apresenta quando a vítima recebe uma ligação de uma pessoa, que se diz representante do banco e, após a colheita de alguns dados, informará que um portador, o falso motoboy irá retirar o cartão na residência do correntista. De posse do cartão e da senha, serão realizadas inúmeras transações, tanto no cartão de crédito, quanto no cartão de débito”.

 

Já em relação ao “Golpe do falso presente”, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que o criminoso entrará em contato, afirmando que tem um presente para a vítima e que será devida apenas a taxa da entrega, ou seja, um valor ínfimo para receber o presente. Nesse momento, o golpista apresentará uma máquina de cartão adulterada, aparecendo um valor no visor, quando na verdade o valor debitado é outro.

 

E, continua, “esse golpe, teve uma recente evolução, onde ao invés de cobrar uma taxa de entrega, o golpista afirma precisar tirar uma foto da vítima, e nesse momento, acaba por contratar um financiamento e/ou empréstimo, causando um prejuízo sem igual à vítima”.

 

Além dessa modalidade, existe o “Golpe do PIX”, onde o criminoso, ao pegar seus dados em uma plataforma de vendas digitais, e, usando de sua lábia, vai convencer a vítima a fazer um PIX para reserva ou envio do produto, e, só após algum tempo a vítima terá ciência que não vai receber nada, muito menos o dinheiro de volta.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj, informa que outra modalidade bem comum, é restrita principalmente aos que possuem empréstimos consignados, em especial os aposentados e pensionista, que receberão uma ligação de um agente autorizado do banco e, após uma breve explicação, informarão os benefícios da portabilidade, e, ao invés de fazer a portabilidade para outro banco, com uma taxa de juros menor, mas na verdade, eles farão a contratação de um novo empréstimo, impactando diretamente nos ganhos do beneficiário.

 

“Um golpe, dos mais antigos, que retornou, em especial, em grandes eventos, como carnaval, é um golpe da troca do cartão, onde por conta da desatenção, e até mesmo contando com a embriaguez da vítima, o golpista troca o seu cartão por um da mesma cor e, estando ele na posse da senha, já que máquina dele é preparada para obter esses dados, passará a realizar gastos expressivos e a vítima só verá após o prejuízo consumado”.

 

O advogado esclarece, ainda, que alguns golpes ocorrem por deficiência dos próprios bancos, em especial, na proteção de seus dados, com é o “Golpe do Boleto Falso”, onde os criminosos, estando na posse de dados dos clientes do banco, entram em contato e oferecem uma condição excepcional para quitação de um contrato ou acerto de pendências, mas ao final, o pagamento é feito em uma conta de outra pessoa, que muitas vezes também é vítima do mesmo criminoso.

 

Um dos mais famosos golpes, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, é o do falso entregador de refeições, “já que muitas vezes, o consumidor, na correria do dia a dia, quer uma rápida solução e informa que é necessário um pagamento adicional. Mas a máquina dele, está com seu visor quebrado e não é possível ver o valor debitado, ou seja, você não tem condições de ver o valor que paga”.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que, nessas hipóteses, ou em qualquer outra, a primeira conduta a ser adotada é comunicar o fato à autoridade policial, registrando o competente boletim de ocorrência, que muitas vezes pode ser feito em delegacias virtuais.

 

Após o registro da ocorrência, deve procurar o seu banco e solicitar o estorno de valores, registrando o fato tanto no Serviço de Atendimento ao Cliente, quanto na Ouvidoria e em sites especializados no registro de reclamações, como o consumidor.gov.

 

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que caso o banco se recuse a estonar os valores, cancelar contratos ou ressarcir prejuízos, o consumidor pode valer-se da competente ação judicial, pleiteando, inclusive, uma indenização por danos morais.

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Mox Mídia: Empresa de criação de lojas online e sites

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Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.

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Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.

Nossa preocupação é construir uma base sólida para humanos e para a máquina, seguindo uma semântica ideal para indexar o seu site e trazer bons resultados orgânicos.

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Celebridades

Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”

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A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.

Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.

Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.

Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.

Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo

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