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Saúde

BPC Autismo: Quem tem direito? Como conseguir?

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Neste conteúdo vamos trazer informações valiosas sobre o beneficio assistência para os Autistas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que seja incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal.
Isso inclui os autistas, de qualquer idade. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais e, comprovados os requisitos, sua família recebe até um salário mínimo.

O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento da pessoa afetada. Essa condição pode ser incapacitante, afetando o desempenho escolar, profissional e a vida cotidiana. Para ajudar as pessoas com autismo que vivem em situação de risco social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um beneficio assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Se você é uma pessoa com autismo ou conhece alguém que tenha essa condição, é importante saber como funciona o BPC e como solicitar esse benefício par compartilhar estas informações. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o BPC para autismo, incluindo quem tem direito, como solicitar e quais são os documentos necessários.

O que é o BPC para autismo?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, varias pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é o benefício e quem receber o LOAS.

O benefício LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, e por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte. Ele é destinado a garantir a subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento. A pessoa com autismo que se enquadra nesses critérios pode solicitar o benefício, desde que comprove sua condição por meio de laudos e atesados médicos.

Quem tem direito ao BPC para autismo?

Todas as pessoas com autismo que atendem aos requisitos estabelecidos pela lei podem solicitar o BPC. É importante lembrar que o autismo é considerado uma deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) seção F84 (Transtornos globais de desenvolvimento), e que a condição pode afetar significativamente a capacidade de trabalho e independência da pessoa afetada.

Para ter direito ao BPC, a pessoa com autismo precisa apresentar laudos/atestados médicos que comprovem sua condição e que indiquem a limitação que ela possui para realizar atividades cotidianas. Esses laudos/atestados devem ser emitidos por médicos especializados em autismo, como neuropediatras, psiquiatras ou psicólogos.

Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é de até ¼ do salário mínimo. Isso significa que a soma da renda de todas as pessoas que moram na mesma casa deve ser dividida pelo número de moradores e o resultado deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Como solicitar o BPC para autismo?

Para solicitar o BPC para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse agendamento pode ser feito por telefone, pelo número 135, ou pelo site do INSS.

Se o autista atende aos requisitos para receber o BPC/LOAS, pode solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.
No dia da perícia médica no INSS, é necessário levar todos os documentos que comprovem a condição de autismo e a renda familiar per capita. Entre os documentos necessários estão:

  • Laudos médicos que comprovem a condição de autismo;
    Exames e relatórios médicos que indiquem a limitação da pessoa com autismo;
    Além disso é importante levar os seguintes documentos:
    Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
    CPF;
    Comprovante de residência;
    Cadastro Único – CadÚnico atualizado;
    Certidão de nascimento ou casamento;
    Laudo ou Atestado médico, no caso de pessoa com deficiência;
    Comprovantes de gastos.

Para comprovar a deficiência, é importante apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico de autismo e seus efeitos na capacidade laboral da pessoa. Além disso, é recomendado que sejam apresentados relatórios médicos e psicológicos que mostrem as limitações e necessidades específicas da pessoa com autismo.

Após a apresentação dos documentos, o INSS irá analisar o requerimento e, se tudo estiver correto, concederá o benefício no prazo legal de 45 dias, a contar da data de entrada do pedido. Este prazo pode ser maior caso o INSS necessite de mais tempo para analisar, podendo chegar até 2 (dois) anos para conclusão do processo. Caso exista alguma pendência de documentação ou outras informações necessárias, o INSS irá solicitar ao solicitante para que sejam providenciadas.
A concessão do benefício LOAS depende de avaliação social e médica realizada pelo INSS. Por isso, é fundamental deve-se apresentar toda a documentação necessária e comprovar a condição de risco social, para que o processo seja agilizado.

É importante destacar que, assim como em outras deficiências, o processo de obtenção do BPC para pessoas com autismo pode ser burocrático e exigir muita documentação. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode ajudar na organização dos documentos e no cumprimento dos prazos.

Caso o pedido de BPC seja negado, é possível entrar com recurso administrativo e/ou judicial para garantir os direitos da pessoa com autismo. O advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar em todo o processo e defender os interesses da pessoa com autismo.

Valores e prazos do BPC para Autistas

O valor do benefício BPC/LOAS é de um salário mínimo vigente (atualmente em Maio de 2023 – R$ 1.320,00) e é pago mensalmente ao beneficiário. O benefício não é vitalício, porém, não há prazo para sua duração. Contudo, o beneficiário pode ser chamado para revisão do PENTE FINO para verificar se a a pessoa continua cumprindo os requisitos estabelecidos por lei.

Caso o beneficiário não comprove que permanece preenchendo os requisitos necessários o BPC pode ser cortado.

O beneficiário do BPC/LOAS não tem direito a receber o 13º salário, recebendo apenas 12 (doze) vezes por ano. Além disso, quando o beneficiário falecer o benefício não gera pensão por morte aos dependentes.

Como é calculado o valor do BPC/LOAS para autistas?

Agora que já sabemos quem pode receber o BPC/LOAS para autistas, vamos falar sobre o valor do benefício. O valor do BPC/LOAS é igual a um salário mínimo vigente, que é atualizado anualmente.

Para calcular o valor do benefício, é preciso considerar o número de pessoas que têm direito ao benefício na família. Se apenas uma pessoa na família tiver direito ao BPC/LOAS, ela receberá um salário mínimo integral.

O valor do BPC é calculado com base na renda per capita da família do beneficiário. Para quem não sabe, renda per capita é a soma de todas as rendas da família dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Em outras palavras, se o número resultante da divisão da soma de todas as rendas pelo número de pessoas da família for menor ou igual a R$ 325,50 (para o ano de 2023), o beneficiário terá direito ao BPC.

Além disso, o BPC não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, como aposentadorias e pensões, por exemplo. Caso o beneficiário tenha direito a mais de um benefício, será necessário escolher apenas um deles.

É importante destacar que o cálculo do valor do BPC leva em consideração apenas a renda da família, e também as despesas. Ou seja, mesmo que a família tenha muitos gastos e despesas elevadas, isso será levado em conta na hora de calcular o valor do benefício, desde que comprove através de documentos os gastos do grupo familiar.

Recursos e cuidados na hora de solicitar o benefício LOAS

Se o benefício BPC/LOAS foi negado, é possível recorrer da decisão no próprio INSS. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, e deverá ser dirigido à Junta de Recursos do INSS – JRPS.

Para recorrer, é necessário apresentar argumentos que justifiquem a reversão da decisão e, se possível, juntar no recurso administrativo a documentação que comprove a situação de risco (vulnerabilidade) social.

Na hora de pedir o benefício LOAS, é importante ficar atento a alguns detalhes para evitar problemas e agilizar o processo. Veja algumas dicas:

Verifique se você preenche todos os requisitos estabelecidos por lei antes de solicitar o benefício;
Apresente todos os documentos necessários e atualizados;
Certifique-se de que o laudo/atestado médico foi emitido por um profissional conste o CID da doença, no caso de pessoas com deficiência, no caso Autismo;
Acompanhe o status do seu requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
mantenha seus dados atualizados junto ao INSS;

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientações.

  • Quais são os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial?
    Os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial são:
    Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
    CPF;
    Comprovante de residência;
    Laudo médico atualizado, no caso de pessoa com deficiência;
    Cadastro Único – CadÚnico, para comprovar a renda per capita familiar;
    Comprovantes de gastos com medicamos, tratamentos médicos, terapias, alimentação especial, tratamentos fisioterápicos, fraldas e etc.
    Carta de indeferimento do INSS, no caso de recurso administrativo ou ação judicial;
    Procuração, no caso de contratação de advogado para ação judicial.

Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada é uma importante assistência para as pessoas com deficiência, incluindo aquelas que têm autismo. O BPC/LOAS pode garantir uma renda mínima e auxiliar nas despesas com tratamentos e cuidados específicos, como terapias como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e etc.

Para ter acesso ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como comprovar a deficiência e a baixa renda familiar. Além disso, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os documentos estejam corretos e para ajudá-lo desde o pedido administrativo até o judicial, se for necessário.

Por fim, é importante destacar que cada caso é único e que a análise do pedido de BPC para pessoas com autismo deve ser individualizada, levando em conta as necessidades específicas de cada pessoa, mesmo porque existem vários graus do espectro autista. Por isso, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção do benefício.
Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/bpc-autismo/

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Saúde

Nutricionista lista as comidas típicas das festas juninas menos prejudiciais para sua dieta

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Juliana Vieira também ensinou a preparar uma pamonha saudável

Os meses de junho e julho são marcados pelas festas típicas, época preferida de muitas pessoas. Mas os pratos e bebidas, na maioria das vezes, são para lá de calóricos. Apesar disso, dá para aproveitar as quermesses e manter uma alimentação saudável, basta fazer as escolhas certas.

A nutricionista Juliana diz que não existe alimento proibido, o segredo está na moderação. Ela listou as melhores opções:

1 – Pipoca

A pipoca quando é feita apropriadamente com pouco sal e gordura , ou até no microondas , é uma opção excelente por ser fonte de fibras e contribui para saúde intestinal e aumento da saciedade.

2-Espetinhos

Entre os alimentos que combinam com a festa , estão os espetinhos. Eles são ótimas fontes de proteína, mas claro , os de carne e frango.

3-lanches

Prefira os sanduíches de pernil ou carne louca, essas opções valem como uma refeição completa.

4 – milho verde cozido

Assim como a pipoca, é melhor ingeri-lo sem manteiga. O milho tem muitas fibras, fortalece a imunidade e pode fazer bem para o coração .

5- pamonha

Uma preparação que tem o apreço do brasileiro é a pamonha. Também por ser um derivado de milho ele traz diversos benefícios, como a presença de vitaminas, minerais e fibras. Mas sempre de olho na quantidade , e no modo de preparo , aqui segue uma receita mais saudável da pamonha.

Juliana também ensinou a preparar uma receita de pamonha saudável

Ingredientes

* 8 espigas de milho-verde limpas. Reserve as palhas
* 2 xícaras de chá de leite desnatado
* 1/4 de chá de adoçante Stevia

Modo de Preparo
1)Com um ralador grosso, rale as espigas ou retire os grãos de milho da espiga com uma faca. Use um processador de alimentos para triturá-los.

2)Em uma tigela, junte o leite, o adoçante e o milho ralado ou processado. Misture os ingredientes até que o adoçante se dissolva.

3)lave e passe por água fervente as palhas de milho. Forme pequenos sacos colocando uma palha dentro da outra. Dobre uma das extremidades ou amarre com uma tira da própria palha. Forme 8 sacos.

4)Preencha cada saco com o recheio de milho. Dobre as extremidades e amarre a superfície para prender bem as dobras.

5) em água fervendo , coloque as pamonhas em uma panela e deixe durante 30 minutos.

6) Retire da panela e aguarde esfriar um pouco antes de servir. Rende 1 pamonha por porção.

Juliana pontua que quem está em processo de emagrecer deve evitar nas festas doces e frituras . “Fiquem de olhos nas bebidas açucaradas, como as batidas, o quentão e os refrigerantes. Frituras, como os pastéis, e pratos feitos com alimentos embutidos, como o cachorro-quente, também devem ser consumidos com cautela. O ideal é fazer trocas saudáveis”, finaliza.

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Celebridades

Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”

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A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.

Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.

Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.

Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.

Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo

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