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Saúde

BPC Autismo: Quem tem direito? Como conseguir?

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Neste conteúdo vamos trazer informações valiosas sobre o beneficio assistência para os Autistas.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que seja incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal.
Isso inclui os autistas, de qualquer idade. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais e, comprovados os requisitos, sua família recebe até um salário mínimo.

O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento da pessoa afetada. Essa condição pode ser incapacitante, afetando o desempenho escolar, profissional e a vida cotidiana. Para ajudar as pessoas com autismo que vivem em situação de risco social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um beneficio assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Se você é uma pessoa com autismo ou conhece alguém que tenha essa condição, é importante saber como funciona o BPC e como solicitar esse benefício par compartilhar estas informações. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o BPC para autismo, incluindo quem tem direito, como solicitar e quais são os documentos necessários.

O que é o BPC para autismo?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, varias pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é o benefício e quem receber o LOAS.

O benefício LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, e por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte. Ele é destinado a garantir a subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento. A pessoa com autismo que se enquadra nesses critérios pode solicitar o benefício, desde que comprove sua condição por meio de laudos e atesados médicos.

Quem tem direito ao BPC para autismo?

Todas as pessoas com autismo que atendem aos requisitos estabelecidos pela lei podem solicitar o BPC. É importante lembrar que o autismo é considerado uma deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) seção F84 (Transtornos globais de desenvolvimento), e que a condição pode afetar significativamente a capacidade de trabalho e independência da pessoa afetada.

Para ter direito ao BPC, a pessoa com autismo precisa apresentar laudos/atestados médicos que comprovem sua condição e que indiquem a limitação que ela possui para realizar atividades cotidianas. Esses laudos/atestados devem ser emitidos por médicos especializados em autismo, como neuropediatras, psiquiatras ou psicólogos.

Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é de até ¼ do salário mínimo. Isso significa que a soma da renda de todas as pessoas que moram na mesma casa deve ser dividida pelo número de moradores e o resultado deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Como solicitar o BPC para autismo?

Para solicitar o BPC para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse agendamento pode ser feito por telefone, pelo número 135, ou pelo site do INSS.

Se o autista atende aos requisitos para receber o BPC/LOAS, pode solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.
No dia da perícia médica no INSS, é necessário levar todos os documentos que comprovem a condição de autismo e a renda familiar per capita. Entre os documentos necessários estão:

  • Laudos médicos que comprovem a condição de autismo;
    Exames e relatórios médicos que indiquem a limitação da pessoa com autismo;
    Além disso é importante levar os seguintes documentos:
    Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
    CPF;
    Comprovante de residência;
    Cadastro Único – CadÚnico atualizado;
    Certidão de nascimento ou casamento;
    Laudo ou Atestado médico, no caso de pessoa com deficiência;
    Comprovantes de gastos.

Para comprovar a deficiência, é importante apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico de autismo e seus efeitos na capacidade laboral da pessoa. Além disso, é recomendado que sejam apresentados relatórios médicos e psicológicos que mostrem as limitações e necessidades específicas da pessoa com autismo.

Após a apresentação dos documentos, o INSS irá analisar o requerimento e, se tudo estiver correto, concederá o benefício no prazo legal de 45 dias, a contar da data de entrada do pedido. Este prazo pode ser maior caso o INSS necessite de mais tempo para analisar, podendo chegar até 2 (dois) anos para conclusão do processo. Caso exista alguma pendência de documentação ou outras informações necessárias, o INSS irá solicitar ao solicitante para que sejam providenciadas.
A concessão do benefício LOAS depende de avaliação social e médica realizada pelo INSS. Por isso, é fundamental deve-se apresentar toda a documentação necessária e comprovar a condição de risco social, para que o processo seja agilizado.

É importante destacar que, assim como em outras deficiências, o processo de obtenção do BPC para pessoas com autismo pode ser burocrático e exigir muita documentação. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode ajudar na organização dos documentos e no cumprimento dos prazos.

Caso o pedido de BPC seja negado, é possível entrar com recurso administrativo e/ou judicial para garantir os direitos da pessoa com autismo. O advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar em todo o processo e defender os interesses da pessoa com autismo.

Valores e prazos do BPC para Autistas

O valor do benefício BPC/LOAS é de um salário mínimo vigente (atualmente em Maio de 2023 – R$ 1.320,00) e é pago mensalmente ao beneficiário. O benefício não é vitalício, porém, não há prazo para sua duração. Contudo, o beneficiário pode ser chamado para revisão do PENTE FINO para verificar se a a pessoa continua cumprindo os requisitos estabelecidos por lei.

Caso o beneficiário não comprove que permanece preenchendo os requisitos necessários o BPC pode ser cortado.

O beneficiário do BPC/LOAS não tem direito a receber o 13º salário, recebendo apenas 12 (doze) vezes por ano. Além disso, quando o beneficiário falecer o benefício não gera pensão por morte aos dependentes.

Como é calculado o valor do BPC/LOAS para autistas?

Agora que já sabemos quem pode receber o BPC/LOAS para autistas, vamos falar sobre o valor do benefício. O valor do BPC/LOAS é igual a um salário mínimo vigente, que é atualizado anualmente.

Para calcular o valor do benefício, é preciso considerar o número de pessoas que têm direito ao benefício na família. Se apenas uma pessoa na família tiver direito ao BPC/LOAS, ela receberá um salário mínimo integral.

O valor do BPC é calculado com base na renda per capita da família do beneficiário. Para quem não sabe, renda per capita é a soma de todas as rendas da família dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Em outras palavras, se o número resultante da divisão da soma de todas as rendas pelo número de pessoas da família for menor ou igual a R$ 325,50 (para o ano de 2023), o beneficiário terá direito ao BPC.

Além disso, o BPC não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, como aposentadorias e pensões, por exemplo. Caso o beneficiário tenha direito a mais de um benefício, será necessário escolher apenas um deles.

É importante destacar que o cálculo do valor do BPC leva em consideração apenas a renda da família, e também as despesas. Ou seja, mesmo que a família tenha muitos gastos e despesas elevadas, isso será levado em conta na hora de calcular o valor do benefício, desde que comprove através de documentos os gastos do grupo familiar.

Recursos e cuidados na hora de solicitar o benefício LOAS

Se o benefício BPC/LOAS foi negado, é possível recorrer da decisão no próprio INSS. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, e deverá ser dirigido à Junta de Recursos do INSS – JRPS.

Para recorrer, é necessário apresentar argumentos que justifiquem a reversão da decisão e, se possível, juntar no recurso administrativo a documentação que comprove a situação de risco (vulnerabilidade) social.

Na hora de pedir o benefício LOAS, é importante ficar atento a alguns detalhes para evitar problemas e agilizar o processo. Veja algumas dicas:

Verifique se você preenche todos os requisitos estabelecidos por lei antes de solicitar o benefício;
Apresente todos os documentos necessários e atualizados;
Certifique-se de que o laudo/atestado médico foi emitido por um profissional conste o CID da doença, no caso de pessoas com deficiência, no caso Autismo;
Acompanhe o status do seu requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
mantenha seus dados atualizados junto ao INSS;

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientações.

  • Quais são os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial?
    Os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial são:
    Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
    CPF;
    Comprovante de residência;
    Laudo médico atualizado, no caso de pessoa com deficiência;
    Cadastro Único – CadÚnico, para comprovar a renda per capita familiar;
    Comprovantes de gastos com medicamos, tratamentos médicos, terapias, alimentação especial, tratamentos fisioterápicos, fraldas e etc.
    Carta de indeferimento do INSS, no caso de recurso administrativo ou ação judicial;
    Procuração, no caso de contratação de advogado para ação judicial.

Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada é uma importante assistência para as pessoas com deficiência, incluindo aquelas que têm autismo. O BPC/LOAS pode garantir uma renda mínima e auxiliar nas despesas com tratamentos e cuidados específicos, como terapias como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e etc.

Para ter acesso ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como comprovar a deficiência e a baixa renda familiar. Além disso, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os documentos estejam corretos e para ajudá-lo desde o pedido administrativo até o judicial, se for necessário.

Por fim, é importante destacar que cada caso é único e que a análise do pedido de BPC para pessoas com autismo deve ser individualizada, levando em conta as necessidades específicas de cada pessoa, mesmo porque existem vários graus do espectro autista. Por isso, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção do benefício.
Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/bpc-autismo/

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Cultura

Anestia JÁ.

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A tramitação do projeto de lei.

Nessa quarta-feira (17/9), a urgência para votação do PL da Anistia foi aprovada com 311 votos, dando celeridade à apreciação pelo plenário da Câmara. O texto final, contudo, ainda será discutido.

 

Marcelo Crivella (Republicanos) defendeu, nesta quinta-feira (18/9), que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja contemplado com redução da pena e cumpra 2 anos em prisão domiciliar. A medida contrasta com a condenação de 27 anos imposta ao ex-mandatário pelo STF.

 

Condenar um homem de 70 anos a 27 de prisão  é uma pena de morte.

 

Questionou Marcelo Crivella em entrevista à coluna. O parlamentar disse ser favorável a uma anistia “ampla, geral e irrestrita” que inocentasse Bolsonaro e outros condenados, mas que essa possibilidade é inviável por ser rejeitada por lideranças do centrão.

 

O autor do PL da Anistia prosseguiu: “É [uma sentença] educativa, as pessoas nunca esqueceriam essa experiência terrível. Serve de exemplo para todos políticos e a coletividade. Mas fica nisso. Não é algo que  traria angústia e aflição.

 

Protocolado em 2023, o texto de Crivella foi, inicialmente, apelidade de “anistia light” por abarcar apenas manifestantes que se envolveram nos atos de 8 de Janeiro e não depredaram patrimônio público nem atacaram policiais. Após a condenação de Bolsonaro e de aliados do ex-presidente, o texto ganhou uma nova discussão na Câmara…

 

BRASIL DAS INJUSTIÇAS… E O POVO PAGA A CONTA.

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Dr. Aurílio Luís se emociona com reconhecimento de paciente carioca

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Cirurgião celebra mais um caso de sucesso do projeto “Asa Nasal de Divas”, que promove autoestima e empoderamento feminino

O nosso Doutor em Cirurgia pela USP “Dr. Aurílio Luís”, idealizador do projeto “Asa Nasal de Divas”, se emocionou nesta semana ao receber o depoimento de uma paciente carioca que realizou com ele o procedimento de correção da asa nasal. A paciente, afro-brasileira, compartilhou nas redes sociais sua felicidade com o resultado obtido em apenas 16 dias após a cirurgia.

“Estou muito satisfeita. A enfermeira elogiou muito o procedimento do doutor, disse que há muito tempo não via pontos tão bem feitos. Eu achava que não veria muito resultado, mas ficou perfeito e de acordo com meu rosto. Gratidão!”, relatou a paciente em áudio enviado ao profissional.

Dr. Aurílio, conhecido por sua trajetória de sucesso e pela proposta de valorizar os traços naturais de cada mulher, disse ter se sentido profundamente tocado pelo depoimento.

“Fiquei muito emocionado, não apenas pela postagem, mas pelo carinho e sinceridade da mensagem. É gratificante ver o impacto positivo que o projeto tem na autoestima e na vida das pessoas”, afirmou o cirurgião.

Reconhecido internacionalmente, Dr. Aurílio Luís vem ganhando destaque com o projeto “Asa Nasal de Divas”, que tem como objetivo empoderar mulheres negras, valorizando a beleza étnica e promovendo harmonia facial sem descaracterizar os traços originais. O projeto já está presente em diversas capitais do país e, segundo o médico, em breve terá expansão internacional.

Reconhecido nacional e internacionalmente, Dr. Aurílio Luís tem se destacado pelo projeto “Asa Nasal de Divas”, que tem como objetivo empoderar mulheres negras, valorizando a beleza étnica e promovendo harmonia facial sem descaracterizar os traços originais. O projeto já está presente em diversas capitais brasileiras, como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Curitiba e Maceió, e deve ganhar em breve expansão internacional.

Além de atender pacientes brasileiras, o médico também realiza procedimentos em pessoas que vêm do exterior especialmente para conhecer sua técnica — considerada uma das mais seguras e inovadoras da atualidade. Recentemente, ele concedeu entrevistas a veículos de Portugal, onde o método vem chamando a atenção do público e da imprensa especializada.

Encerrando a mensagem, Dr. Aurílio adiantou que está preparando uma grande novidade que promete revolucionar o mundo da estética.

“Vem algo muito especial por aí. Vamos aguardar ansiosos”, disse o médico.

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