Cultura
Entre Lenda, Memória e Imagem: Documentário Resgata História de Mário Juruna e os Encantos de Barra do Garças
O Projeto é um projeto que faz composição do Circuito Cultural da Empresa Agência Pêssego e Maçã LTDA CNPJ nº: 48.065.526/0001-86, cuja desenvolvedora é gestora do projeto é CARLITA RODRIGUES MACEDO (Sócia Administrativa da Empresa), o Livro documental desta Temporada traz por Título: Mario Juruna e o Casamento com a Índia Xavante (Janaina Calunga), uma Homenagem da Tribo Xavante da Cidade do Mato Grosso UF: MT com Mini – Biografia de Barra do Garças, contada pelo Morador Histórico “Antônio Orlando da Silva “. Além do Livro será apresentado Videoclipe com imagens Fotográficas de Mirante de Cristo, Discoporto e Serra do Roncador.
Entre paisagens emblemáticas e narrativas que atravessam gerações, um novo projeto audiovisual propõe mergulhar na memória cultural de Barra do Garças, em Mato Grosso. O documentário Pão da Nova Geração une videoclipe e livro documental para revisitar pontos turísticos como o Mirante do Cristo, a Serra do Roncador e o Discoporto, enquanto resgata uma das lendas mais contadas pela tradição oral local: o controverso e simbólico casamento de Mário Juruna com a índia Xavante Janaina Calunga. A obra apresenta o relato transmitido por moradores históricos, revelando como mito, identidade indígena e memória popular se entrelaçam na construção da história da cidade.
O projeto Pão da Nova Geração propõe a produção de um videoclipe e a criação de um livro documental que unem memória histórica, tradição oral e valorização dos pontos turísticos da cidade de Barra do Garças, no estado de Mato Grosso. As gravações e registros visuais contemplam cenários emblemáticos do município, como o Mirante do Cristo, a Serra do Roncador e o Discoporto, locais que carregam forte simbolismo cultural, turístico e místico para a região.
A obra documental se debruça sobre uma das lendas mais conhecidas e controversas da história oral local: o suposto casamento de Mário Juruna com uma índia da etnia Xavante. Segundo a narrativa popular, amplamente contada por moradores antigos, Mário Juruna teria se unido à indígena Janaina Calunga. O relato afirma que Janaina Calunga ganhou notoriedade dentro da comunidade como uma grande empresária, fato que reforça sua importância social e econômica no imaginário coletivo da época.
Ainda de acordo com a lenda, apesar de Janaina Calunga já ser casada, essa condição não teria impedido uma nova união estável com Mário Juruna, uma vez que, conforme a tradição atribuída à tribo Xavante, não haveria limitações para que um indivíduo casado mantivesse outros matrimônios. Essa característica cultural é apresentada como parte essencial para a compreensão do contexto da relação descrita na narrativa popular.
A história segue relatando que, em determinado momento, Mário Juruna teria desejado sair da relação, considerada frustrada. Diante dessa decisão, Janaina Calunga, descrita na lenda como uma índia brava do Mato, teria se unido a seus aliados e armado uma arapuca contra ele. O desfecho trágico da narrativa aponta que Mário Juruna morreu de pé, acreditando até o fim que Janaina Calunga sempre foi sua ajudadora, protetora e auxiliadora, passando a enxergar todos aqueles que cruzavam seu caminho como perseguidores.
O conteúdo integra o livro documental intitulado Mário Juruna e o Casamento com a Índia Xavante (Janaina Calunga), que também se apresenta como uma mini-biografia de Barra do Garças. A história é contada a partir do olhar e da memória de um morador histórico da cidade, Antônio Orlando da Silva, cuja narrativa contribui para a preservação da identidade cultural e da tradição oral do município.
O projeto tem como objetivo registrar, valorizar e difundir histórias que fazem parte do imaginário popular, conectando passado e presente por meio do audiovisual e da literatura documental. A iniciativa reforça a importância de preservar relatos históricos e lendas regionais como patrimônio imaterial, utilizando a arte e a comunicação como instrumentos de memória e identidade cultural.

Ciência
Sergio Moro esta na liderança para ser o próximo governador do paraná.
A pesquisa perguntou aos entrevistados em quem eles votariam caso as eleições para governador fossem hoje. Uma lista com alguns nomes foi apresentada.
A Pesquisa Quaest, divulgada nesta quinta-feira (27), revelou que 30% dos entrevistados votariam em Sergio Moro (União) para governador caso as eleições para o cargo acontecessem hoje. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Em segundo lugar vem Rafael Greca (PSD), com 18% das respostas. Em seguida, Cristina Graeml (Podemos), com 10%…
Além disso, 67% dos entrevistados afirmaram que o atual governador Ratinho Junior merece eleger um sucessor. 23% disseram que não merece e 10% não soube ou não respondeu à pergunta.
Sergio Moro, portanto esta na liderança para ser o próximo governador do paraná.
Cultura
Anestia JÁ.
A tramitação do projeto de lei.
Nessa quarta-feira (17/9), a urgência para votação do PL da Anistia foi aprovada com 311 votos, dando celeridade à apreciação pelo plenário da Câmara. O texto final, contudo, ainda será discutido.
Marcelo Crivella (Republicanos) defendeu, nesta quinta-feira (18/9), que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja contemplado com redução da pena e cumpra 2 anos em prisão domiciliar. A medida contrasta com a condenação de 27 anos imposta ao ex-mandatário pelo STF.
Condenar um homem de 70 anos a 27 de prisão é uma pena de morte.
Questionou Marcelo Crivella em entrevista à coluna. O parlamentar disse ser favorável a uma anistia “ampla, geral e irrestrita” que inocentasse Bolsonaro e outros condenados, mas que essa possibilidade é inviável por ser rejeitada por lideranças do centrão.
O autor do PL da Anistia prosseguiu: “É [uma sentença] educativa, as pessoas nunca esqueceriam essa experiência terrível. Serve de exemplo para todos políticos e a coletividade. Mas fica nisso. Não é algo que traria angústia e aflição.
Protocolado em 2023, o texto de Crivella foi, inicialmente, apelidade de “anistia light” por abarcar apenas manifestantes que se envolveram nos atos de 8 de Janeiro e não depredaram patrimônio público nem atacaram policiais. Após a condenação de Bolsonaro e de aliados do ex-presidente, o texto ganhou uma nova discussão na Câmara…
BRASIL DAS INJUSTIÇAS… E O POVO PAGA A CONTA.
Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

