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Música

Marcelo Martins retorna ao topo com “Só de Lembrar dá Medo”

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Marcelo Martins, conhecido por sucessos como “Eu quero tchu” e “Louca, Louquinha”, retorna ao cenário musical com “Só de Lembrar dá Medo” em carreira solo. Após a dupla com João Lucas, agora lança “A Barca”. Com 20 músicas prontas, promete lançamentos mensais até dezembro. Também destaca-se como compositor de ícones do sertanejo

O cantor Marcelo Martins, conhecido internacionalmente graças às músicas “Eu quero tchu, eu quero tcha”, “Louca, Louquinha”, “Joga o Copo pro Alto” e “Agora é pra valer”, lançou a canção, “Só de Lembrar dá Medo”, que é sua composição. A música o trouxe de volta ao cenário nacional da música sertaneja de onde estava distante desde  o encerramento da dupla João Lucas e Marcelo, na qual ele era o primeira voz.

A ruptura aconteceu em 2019. A dupla era conhecida como “Os Reis do Funknejo” devido à fusão de funk e sertanejo e a participação de nomes como Neymar Júnior, Ronaldinho Gaúcho, Dennis DJ e Wesley Safadão, Marcelo embarcou em uma carreira solo. 

A música “Só de Lembrar dá Medo” já chegou na marca de 1,6 milhão de visualizações orgânicas no YouTube. A faixa é a primeira que ultrapassa 1 milhão  lançada pelo artista em sua carreira solo. A música foi lançada após o DVD “Novo Momento”, que chegou ao mercado em 2023.

O disco apresenta um repertório de 10 faixas. Dentre elas, sete pout-pourris de músicas antigas do mercado sertanejo, além de três canções inéditas compostas por Marcelo. Entre elas está “É você”, composição de Marcelo, que teve a participação de Marrone.

“Estou muito feliz com todo o resultado que estamos obtendo na minha carreira solo. É um momento diferente tanto musical quanto de gestão de carreira e estou muito feliz com a boa aceitação que estamos tendo”, detalha Marcelo, que promete lançamentos mensais até dezembro. “Temos cerca de 20 músicas prontas. Estamos planejando os lançamentos que irão acontecer aos poucos até o final do ano”, finaliza.

Já a canção “A Barca”, o último lançamento do cantor apresenta uma diversidade musical ao público. Ela é uma versão do clássico internacional originalmente intitulado “La Barca” e imortalizado na voz de Luis Miguel que chegou às plataformas digitais em março. A música pode ser ouvida aqui. 

Compositor

Marcelo não é apenas intérprete, mas também se destaca como compositor no cenário nacional. Seu repertório inclui ícones do sertanejo, como “Na Linha do Tempo”, “Dez Minutos Longe de Você” e “Lágrimas”, com Victor e Leo, “Incondicional”, com Luan Santana,  “Eu Vou Te Esquecer”, com  Bruno e Marrone e Chitãozinho & Xororó, e “Morena”, com Clayton & Romario.

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Cultura

Anestia JÁ.

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A tramitação do projeto de lei.

Nessa quarta-feira (17/9), a urgência para votação do PL da Anistia foi aprovada com 311 votos, dando celeridade à apreciação pelo plenário da Câmara. O texto final, contudo, ainda será discutido.

 

Marcelo Crivella (Republicanos) defendeu, nesta quinta-feira (18/9), que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja contemplado com redução da pena e cumpra 2 anos em prisão domiciliar. A medida contrasta com a condenação de 27 anos imposta ao ex-mandatário pelo STF.

 

Condenar um homem de 70 anos a 27 de prisão  é uma pena de morte.

 

Questionou Marcelo Crivella em entrevista à coluna. O parlamentar disse ser favorável a uma anistia “ampla, geral e irrestrita” que inocentasse Bolsonaro e outros condenados, mas que essa possibilidade é inviável por ser rejeitada por lideranças do centrão.

 

O autor do PL da Anistia prosseguiu: “É [uma sentença] educativa, as pessoas nunca esqueceriam essa experiência terrível. Serve de exemplo para todos políticos e a coletividade. Mas fica nisso. Não é algo que  traria angústia e aflição.

 

Protocolado em 2023, o texto de Crivella foi, inicialmente, apelidade de “anistia light” por abarcar apenas manifestantes que se envolveram nos atos de 8 de Janeiro e não depredaram patrimônio público nem atacaram policiais. Após a condenação de Bolsonaro e de aliados do ex-presidente, o texto ganhou uma nova discussão na Câmara…

 

BRASIL DAS INJUSTIÇAS… E O POVO PAGA A CONTA.

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Música

Gravadora Esmeralda Music Apresenta: Bolinha Kids – O Novo Grupo Infantil que Vai Encantar as Crianças

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A Esmeralda Music, sempre inovando e trazendo qualidade ao cenário musical, tem o prazer de anunciar o lançamento do grupo infantil Bolinha Kids. Com uma mensagem linda e cativante, o grupo promete encantar toda a criançada e tocar os corações de quem ouvir.

As integrantes do grupo, Laura Lavinny, Pérola Franchesca e Yarin Cristal, são três crianças encantadoras que, com muito talento e carisma, dão vida a esta nova proposta musical. A canção, produzida pelos renomados produtores Rafael e Junior Andrade, traz uma mensagem de fé, esperança e fala sobre o valor inestimável do amor de Jesus.

A música do Bolinha Kids já está disponível em todas as plataformas digitais. Além disso, o clipe oficial pode ser assistido na íntegra no YouTube. Não perca a oportunidade de conferir e se emocionar com este lançamento especial:

Para acompanhar este e outros lançamentos da Esmeralda Music, siga-nos no Instagram e fique por dentro de todas as novidades:

Instagram Esmeralda Music Gospel: https://www.instagram.com/esmeraldamusicgospel?igsh=MTAxNmVyaWZ5emNzMg==

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