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    Miriam Petrone Recebe Título de Cidadania Aracajuana

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Miriam PetroniReconhecimento ao seu Trabalho de Divulgação da Capital Sergipana

 

Tributo merecido para uma profissional do turismo

 

No dia 9 de maio, a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) foi palco de uma cerimônia especial: a entrega do título de cidadania aracajuana à presidente da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – ABRAJET/SP, Miriam Petrone. A solenidade, que teve grande significado para a cidade, reuniu uma série de autoridades locais, incluindo membros da magistratura, representantes da imprensa especializada em turismo e personalidades ligadas ao trade turístico.

 

O evento foi uma celebração ao trabalho incansável de Miriam Petrone, cuja trajetória profissional é marcada por um profundo comprometimento com a promoção e divulgação de Aracaju no cenário nacional e internacional do turismo. Sua atuação tem sido fundamental para posicionar a capital sergipana como um destino turístico de destaque, evidenciando suas belezas naturais, sua rica cultura e a hospitalidade de seu povo.

 

O título de cidadania aracajuana é uma honraria que simboliza o reconhecimento e a gratidão da cidade pelos esforços e pela paixão de Miriam em promover Aracaju. A propositura, de autoria do vereador Elber Batalha Filho, foi recebida com entusiasmo por todos os presentes, que veem em Miriam uma embaixadora da cidade.

 

Miriam Petrone é uma figura respeitada no mundo do turismo, tanto no Brasil quanto no exterior. Sua dedicação em divulgar os atrativos de Aracaju foi evidenciada em diversos momentos de sua carreira. Em 2017, por exemplo, ela organizou um congresso da ABRAJET Nacional em Aracaju que trouxe à cidade o prefeito de Punta del Este e o governador de Maldonado, ambos do Uruguai, além do então ministro do Turismo, Marx Beltrão. Esses eventos não só colocaram Aracaju em evidência, mas também fomentaram parcerias e intercâmbios que contribuíram para o desenvolvimento do turismo local.

 

Durante a cerimônia, o secretário municipal do Turismo, Jorge Fraga, representando o prefeito Edvaldo Nogueira, destacou a importância do trabalho de Miriam. “Miriam é uma profissional reconhecida no mercado nacional e internacional do turismo. Ela tem um carinho especial por nossa cidade e sempre faz questão de revelar esse seu sentimento de pertencimento à cidade. Todos nós admiramos Miriam e seu inestimável trabalho em prol do turismo e da divulgação de Aracaju no mercado”, afirmou Fraga, ressaltando o impacto positivo que a atuação de Miriam tem trazido para a cidade.

 

Em seu discurso de agradecimento, Miriam expressou profunda gratidão aos presentes e destacou a presença de seus parentes e jornalistas paulistas que a acompanhavam em um fampressna cidade. Ela enfatizou a importância das parcerias que desenvolveu ao longo dos anos e agradeceu especialmente ao secretário Jorge Fraga pelo apoio na organização da visita técnica do grupo paulista aos atrativos turísticos de Aracaju. A jornalista também compartilhou sua emoção ao receber o título, reforçando seu compromisso contínuo com a divulgação de Aracaju.

 

Após a cerimônia, Miriam Petrone e seus convidados participaram de uma confraternização no Bar e Restaurante Cariri, onde puderam degustar a rica culinária regional em um ambiente que celebra as belezas e a cultura do Nordeste. Este momento de celebração foi uma oportunidade para fortalecer ainda mais os laços entre a homenageada e a cidade que ela tanto promove.

 

Para Miriam Petrone, Aracaju é “a estrela que brilha no céu do Brasil”, uma metáfora que reflete seu profundo carinho e admiração pela cidade. É com essa visão apaixonada que ela promove Aracaju no cenário turístico internacional, levando as belezas e encantos da capital sergipana para o mundo.

 

A entrega do título de cidadania aracajuana a Miriam Petrone é um tributo merecido a uma profissional que tem contribuído significativamente para a divulgação de Aracaju. Sua paixão pelo turismo e seu trabalho dedicado em promover a cidade refletem-se em uma trajetória exemplar, que só tende a crescer e prosperar. Com a outorga deste título, Aracaju não apenas reconhece o valor de Miriam, mas também celebra uma parceria que promete continuar trazendo muitos frutos para o turismo local.

 

Texto: Meyre Coelho

Fotos: Sergio Silva/Setur

 

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Mox Mídia: Empresa de criação de lojas online e sites

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Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”

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A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.

Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.

Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.

Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.

Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo

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Pensão na gestação: advogado Daniel Romano Hajaj esclarece como funciona

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O especialista fala sobre o pedido de alimentos gravidicos caso a gestante seja abandonada materialmente

A obrigação de prestar alimentos ao filho surge antes mesmo de seu nascimento. E poucas mulheres sabem, mas desde o ano de 2008, há uma lei que regula o direito de pensão alimentícia durante a gravidez, são os chamados alimentos gravídicos. Quando a gestante é abandonada materialmente nos cuidados relativos à gestação de seu filho, ela pode ingressar com uma ação chamada de Alimentos Gravídicos,

“Antes de mais nada, importante esclarecer que para que a pensão seja fixada, deve-se atentar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade da criança e a possibilidade do pai. E poucas vezes a conta fecha, infelizmente”.

A Lei n.º 11.804 de 05 de novembro de 2008, dispõe que o alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, e dela decorrentes, da concepção ao parto, incluindo-se a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas.

“Claro que além de todas as despesas relativas à gravidez, temos que considerar o necessário para compra de berço, roupas, pomadas e fraldas, por exemplo, já que a criança não pode nascer sem o mínimo necessário”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

O valor pago pelo futuro pai se refere à sua parte, não podendo ser carreado a ele o ônus de arcar todas as despesas da criança, cabendo à mãe, também, participar de tais despesas.

O advogado Daniel Romano Hajaj alerta, ainda, que não basta a mera alegação da mãe de que determinada pessoa é pai do seu filho, ela tem que trazer elementos mínimos que demonstrem a veracidade de sua alegação, pois se assim não fosse, haveria uma infinidade de processos contratos jogadores de futebol, artistas, empresários, etc, que sequer conhecem a mãe e tampouco tenham mantido relações com essa.

Tão logo o processo seja distribuído, o juiz fixará um valor, denominado de alimentos provisórios, e se o pai trabalhar registrado, os pagamentos serão realizados diretamente no seu pagamento, mas se estiver desempregado ou for autônomo, a pensão será devida apenas após a sua intimação, frisa o advogado Daniel Romano Hajaj.

“Um outro ponto importante”, esclarece o advogado, “é que após o nascimento, não há necessidade de ingressou de um novo processo, já que com o nascimento da criança, a pensão gravídica se transformará em pensão alimentícia, podendo até mesmo ser alterada, no caso de demonstração de despesas ainda maiores necessárias à subsistência da criança”.

Mas e no caso de, após realização de exame de DNA identificar-se que a criança não é filha do réu no processo?

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que, nesse caso, o valor não pode ser restituído, pois os alimentos são irrepetíveis, ou seja, não podem ser e nem devem ser devolvidos por quem os recebeu, mas, a mãe pode ser processada por danos materiais e ter que devolver o valor.

Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que as mulheres não têm que ter medo de ameaças feitas pelos homens, já que a lei garante não os seus direitos, mas o direito de seus filhos.

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