Negócios
Norma de acessibilidade digital completa um ano sem muito a comemorar
Por Valmir de Souza (*)
A famosa regra de ouro do comportamento humano preconiza a máxima de que tudo aquilo que desejamos para nós, devemos fazer também aos outros. Este conceito pode, ainda, ser entendido pela necessidade de se colocar no lugar do outro para entender seus problemas e assim desenvolver empatia. Diante deste contexto, o mês de outubro oferece a oportunidade para uma reflexão sobre a situação de pessoas que, por exemplo, precisam apertar a tecla ‘tab’ mais de 50 vezes simplesmente para conseguir chegar a um link disponibilizado no meio da página de um site qualquer. Este é apenas um dos vários obstáculos enfrentados todos os dias por grande parte dos mais de 18 milhões de pessoas com deficiência, quando querem navegar na internet ou usar um aplicativo de celular no Brasil.
Neste mês de outubro, completou-se um ano desde a implantação da Norma Brasileira ABNT NBR 17060, cujo objetivo é justamente o de orientar a sociedade como um todo – e aos desenvolvedores de sites e aplicativos para smartphones em especial – a não construir estes ambientes virtuais sem dar as alternativas corretas para que este tipo de sofrimento ao alcançar o link, assim como outros, deixem de existir.
Criado pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade, por meio de sua Comissão de Estudo de Acessibilidade para a inclusão digital, com a participação do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb.br) e do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o documento estabelece 54 requisitos distribuídos em temas como “percepção e compreensão”, “controle e interação”, “mídia” e “codificação”.
Apesar de não existirem estudos atuais consistentes a respeito do tema e do reconhecimento de que se trata indiscutivelmente de um avanço no sentido da conscientização, é possível afirmar que nestes primeiros 12 meses de vigência a norma não foi suficiente para produzir resultados práticos em termos de uma oferta de recursos mais inclusivos nos sites e apps usados no país.
Basta uma navegação mais atenciosa para notar que são poucos os ambientes que, por exemplo, oferecem textos alternativos às imagens, usam corretamente níveis de cabeçalho ou fornecem formas mais práticas de saltar conteúdos.
Alguns estudos feitos no ano passado, quando a norma ainda não existia, mostraram o tamanho do desafio que precisa ser vencido.
Um deles, da TIC Web Acessibilidade / Ceweb.br, mostrou que somente 0,7% dos portais e páginas sob o domínio gov.br (usados por órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, e, portanto, que deveriam dar os melhores exemplos) eram plenamente acessíveis.
Por sua vez, a pesquisa BigDataCorp / Movimento Web Para Todos constatou que apenas 0,46% dos 21 milhões de websites do País estavam livres de barreiras para pessoas com deficiência.
É um quadro assustador, principalmente levando em consideração a dependência cada vez maior que as pessoas têm do uso de dispositivos digitais para realizar as mais prosaicas tarefas do dia a dia.
Se os bancos, os órgãos públicos, as farmácias e as empresas de todos os setores da economia buscam todos os dias acelerar a digitalização na oferta de seus produtos e serviços, com este nível de acessibilidade digital é possível afirmar que, ao mesmo tempo, o que se está acelerando na mesma proporção é a exclusão de uma parcela significativamente considerável de brasileiros destes ditos avanços na qualidade de vida.
Em outubro do ano passado a ABNT NBR 17060 mostrou o caminho para a inclusão.
Que daqui em diante surjam outros dispositivos capazes de sensibilizar pelo amor, ou pela dor (no bolso), todos os que podem fazer alguma coisa prática para que a acessibilidade digital saia do papel e esteja definitivamente nos aplicativos e sites.
* Valmir de Souza é COO da Biomob, startup especializada em soluções de acessibilidade e consultoria para projetos sociais
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Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.
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Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”
Celebridades
Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”
A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.
Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.
Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.
Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.
Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo