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Pensão na gestação: advogado Daniel Romano Hajaj esclarece como funciona

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O especialista fala sobre o pedido de alimentos gravidicos caso a gestante seja abandonada materialmente

A obrigação de prestar alimentos ao filho surge antes mesmo de seu nascimento. E poucas mulheres sabem, mas desde o ano de 2008, há uma lei que regula o direito de pensão alimentícia durante a gravidez, são os chamados alimentos gravídicos. Quando a gestante é abandonada materialmente nos cuidados relativos à gestação de seu filho, ela pode ingressar com uma ação chamada de Alimentos Gravídicos,

“Antes de mais nada, importante esclarecer que para que a pensão seja fixada, deve-se atentar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade da criança e a possibilidade do pai. E poucas vezes a conta fecha, infelizmente”.

A Lei n.º 11.804 de 05 de novembro de 2008, dispõe que o alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, e dela decorrentes, da concepção ao parto, incluindo-se a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas.

“Claro que além de todas as despesas relativas à gravidez, temos que considerar o necessário para compra de berço, roupas, pomadas e fraldas, por exemplo, já que a criança não pode nascer sem o mínimo necessário”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

O valor pago pelo futuro pai se refere à sua parte, não podendo ser carreado a ele o ônus de arcar todas as despesas da criança, cabendo à mãe, também, participar de tais despesas.

O advogado Daniel Romano Hajaj alerta, ainda, que não basta a mera alegação da mãe de que determinada pessoa é pai do seu filho, ela tem que trazer elementos mínimos que demonstrem a veracidade de sua alegação, pois se assim não fosse, haveria uma infinidade de processos contratos jogadores de futebol, artistas, empresários, etc, que sequer conhecem a mãe e tampouco tenham mantido relações com essa.

Tão logo o processo seja distribuído, o juiz fixará um valor, denominado de alimentos provisórios, e se o pai trabalhar registrado, os pagamentos serão realizados diretamente no seu pagamento, mas se estiver desempregado ou for autônomo, a pensão será devida apenas após a sua intimação, frisa o advogado Daniel Romano Hajaj.

“Um outro ponto importante”, esclarece o advogado, “é que após o nascimento, não há necessidade de ingressou de um novo processo, já que com o nascimento da criança, a pensão gravídica se transformará em pensão alimentícia, podendo até mesmo ser alterada, no caso de demonstração de despesas ainda maiores necessárias à subsistência da criança”.

Mas e no caso de, após realização de exame de DNA identificar-se que a criança não é filha do réu no processo?

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que, nesse caso, o valor não pode ser restituído, pois os alimentos são irrepetíveis, ou seja, não podem ser e nem devem ser devolvidos por quem os recebeu, mas, a mãe pode ser processada por danos materiais e ter que devolver o valor.

Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que as mulheres não têm que ter medo de ameaças feitas pelos homens, já que a lei garante não os seus direitos, mas o direito de seus filhos.

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Mox Mídia: Empresa de criação de lojas online e sites

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Celebridades

Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”

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A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.

Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.

Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.

Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.

Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo

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