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Saúde

Portaria do MEC é nova afronta ao Poder Judiciário e traz nova insegurança jurídica aos processos para a criação de novos cursos de medicina

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* por Daniel Cavalcante Silva e Luciana Lóssio

Uma nova portaria do Ministério da Educação (MEC), de nº 531/2023, publicada no dia 26 de dezembro, afrontou pela terceira vez decisão da Suprema Corte, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, no emblemático caso sobre cursos de medicina no Brasil. Desde que iniciado o julgamento, em agosto de 2023, é a terceira vez que o MEC altera o marco normativo, em claro descompasso com o Supremo Tribunal Federal. A terceira nova portaria, de 22 de dezembro, foi publicada no mesmo dia em que foi lançada uma decisão nos autos sobre duas portarias anteriores, de outubro e novembro respectivamente, reforçando a importância de se cumprir a liminar vigente enquanto o julgamento sobre da ADC 81/DF ainda estiver em andamento. Atualmente, o julgamento está empatado em 2×2 e aguarda a devolução do voto do ministro André Mendonça, que pediu vista do processo para melhor análise.

Trata-se de novo e desnecessário enfrentamento do MEC com o Supremo Tribunal Federal. A decisão, válida desde junho passado, autoriza a continuidade dos processos que ultrapassaram a fase inicial de análise documental. Em outubro, a portaria Seres/MEC nº 397/2023 havia suspendido todos os processos e descumprido claramente a decisão liminar. Com a publicação da portaria nº 421/2023, em novembro, o MEC reparou alguns danos provocados e os processos voltaram a caminhar. Na decisão de 22 de dezembro, o Ministro Gilmar Mendes destaca as claras irregularidades presentes nas referidas portarias e reforça a necessidade de se cumprir a decisão atualmente em vigor, até que o julgamento seja concluído.

Porém, no mesmo dia, a portaria Seres/MEC nº 531/2023 volta a desrespeitar decisão judicial e a trazer mais insegurança jurídica ao caso. Ainda que o texto tenha revogado a portaria nº 393/2023, alguns pontos são mantidos e traz outras novidades. A Portaria inova ao propor modificações da norma anterior e traz outros critérios e limitações para o processo de autorização e aumento de vagas em cursos de Medicina. Entre esses pontos estão a criação de no mínimo 40 vagas e a limitação de até 60 vagas anuais por novo curso de medicina.

São limitações que nunca estiveram presentes na Lei do Mais Médicos, o que também fere a decisão judicial atualmente em vigor que prevê a necessidade de análise caso a caso com observância da realidade local. Enfim, um desserviço à necessária segurança jurídica!

Vale registrar que todas essas alterações ocorreram enquanto os Ministros da mais alta Corte jurídica do país estão analisando, com todo comprometimento e verticalidade, um caso de tamanho impacto na vida de todos os brasileiros. Trata-se de política pública voltada à prestação do serviço de saúde, a fim de saber se teremos, em um futuro próximo, mais ou menos médicos no Brasil. Deve-se prezar por diálogos institucionais e pela harmonia entre os poderes judiciário e executivo.
São investimento financeiros e humanos por parte tanto do Supremo Tribunal Federal, que há seis meses analisa o tema, com votos já lançados de quatro ministros; das instituições de ensino que, acreditando em decisões judiciais e encaminhamentos do MEC, já deflagraram seus cursos; bem como de inúmeros estudantes que sonham em se tornar médicos. Logo, impõe-se uma segurança quanto ao marco normativo balizador do tema, com clareza, transparência e racionalidade. Confia-se na suprema decisão do Supremo Tribunal Federal!

* Daniel Cavalcante Silva e Luciana Lossio são advogados da Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades)

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Saúde

Nutricionista lista as comidas típicas das festas juninas menos prejudiciais para sua dieta

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Juliana Vieira também ensinou a preparar uma pamonha saudável

Os meses de junho e julho são marcados pelas festas típicas, época preferida de muitas pessoas. Mas os pratos e bebidas, na maioria das vezes, são para lá de calóricos. Apesar disso, dá para aproveitar as quermesses e manter uma alimentação saudável, basta fazer as escolhas certas.

A nutricionista Juliana diz que não existe alimento proibido, o segredo está na moderação. Ela listou as melhores opções:

1 – Pipoca

A pipoca quando é feita apropriadamente com pouco sal e gordura , ou até no microondas , é uma opção excelente por ser fonte de fibras e contribui para saúde intestinal e aumento da saciedade.

2-Espetinhos

Entre os alimentos que combinam com a festa , estão os espetinhos. Eles são ótimas fontes de proteína, mas claro , os de carne e frango.

3-lanches

Prefira os sanduíches de pernil ou carne louca, essas opções valem como uma refeição completa.

4 – milho verde cozido

Assim como a pipoca, é melhor ingeri-lo sem manteiga. O milho tem muitas fibras, fortalece a imunidade e pode fazer bem para o coração .

5- pamonha

Uma preparação que tem o apreço do brasileiro é a pamonha. Também por ser um derivado de milho ele traz diversos benefícios, como a presença de vitaminas, minerais e fibras. Mas sempre de olho na quantidade , e no modo de preparo , aqui segue uma receita mais saudável da pamonha.

Juliana também ensinou a preparar uma receita de pamonha saudável

Ingredientes

* 8 espigas de milho-verde limpas. Reserve as palhas
* 2 xícaras de chá de leite desnatado
* 1/4 de chá de adoçante Stevia

Modo de Preparo
1)Com um ralador grosso, rale as espigas ou retire os grãos de milho da espiga com uma faca. Use um processador de alimentos para triturá-los.

2)Em uma tigela, junte o leite, o adoçante e o milho ralado ou processado. Misture os ingredientes até que o adoçante se dissolva.

3)lave e passe por água fervente as palhas de milho. Forme pequenos sacos colocando uma palha dentro da outra. Dobre uma das extremidades ou amarre com uma tira da própria palha. Forme 8 sacos.

4)Preencha cada saco com o recheio de milho. Dobre as extremidades e amarre a superfície para prender bem as dobras.

5) em água fervendo , coloque as pamonhas em uma panela e deixe durante 30 minutos.

6) Retire da panela e aguarde esfriar um pouco antes de servir. Rende 1 pamonha por porção.

Juliana pontua que quem está em processo de emagrecer deve evitar nas festas doces e frituras . “Fiquem de olhos nas bebidas açucaradas, como as batidas, o quentão e os refrigerantes. Frituras, como os pastéis, e pratos feitos com alimentos embutidos, como o cachorro-quente, também devem ser consumidos com cautela. O ideal é fazer trocas saudáveis”, finaliza.

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Celebridades

Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”

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A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.

Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.

Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.

Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.

Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo

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