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Reserva de Margem Consignável (RMC): O que é e como funciona?
André Beschizza, advogado previdenciário
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é alvo de dúvidas e preocupações entre beneficiários do INSS. Vamos esclarecer o que é essa reserva, como ela opera e quais precauções os beneficiários devem adotar para evitar problemas financeiros.
A Reserva de Margem Consignável trata-se de uma porcentagem da renda mensal do indivíduo, destinada a cobrir as faturas de cartão de crédito consignado, com desconto automático diretamente da folha de pagamento do INSS. Essa ferramenta possibilita que aposentados e pensionistas contratem novos empréstimos consignados, mesmo já possuindo acordos de financiamento em vigor.
Mesmo que um aposentado ou pensionista esteja pagando um empréstimo consignado, ele pode fazer um novo acordo sem exceder o limite de dedução de sua renda.
No entanto, o abuso por parte das instituições bancárias é uma preocupação. Alguns bancos têm aproveitado essa margem para oferecer “limites de crédito” de até 5% aos aposentados e pensionistas, tratando a RMC como um empréstimo convencional.
É importante que o processo de consignação do cartão seja feito com a devida autorização do aposentado ou pensionista. A emissão não solicitada de cartões de crédito é ilegal e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Essa prática é considerada abusiva e pode resultar em danos financeiros significativos para os consumidores, já que as taxas de juros em operações de cartão de crédito costumam ser muito mais altas do que aquelas de empréstimos tradicionais.
O que não pode acontecer, em hipótese nenhuma, é o aposentado e pensionista buscar o empréstimo e conseguí-lo através da emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado. Geralmente, o titular nem recebe o cartão ou desbloqueia-o. Isso acontece porque muitas instituições financeiras adotam a prática ilegal de venda casada de produtos e serviços.
Essas práticas dos bancos são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e o aposentado e pensionista pode ser indenizado por isso e ainda ter os descontos retirados do benefício do INSS, além do banco ter que devolver todos os valores pagos.
Na prática, o beneficiário que foi enganado por este “empréstimo consignado”, na verdade está pagando apenas os juros rotativos do cartão de crédito, tornando esta dívida impossível de pagar e praticamente infinita. Por isso, os consumidores (aposentados e pensionistas do INSS) são obrigados a pagar uma dívida exorbitante e sem prazo para acabar.
Todo financiamento tem número de parcelas e prazo final de pagamento. Se não existir número de parcelas fique atento você pode ser a vítima desse vilão!
Observe no extrato do pagamento no INSS se existe o desconto com o código 217 e 322. Ele indica um desconto de “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”.
Se tiver existir algum desconto no extrato do benefício você pode ter direito a valores retroativos e corrigidos monetariamente, além de conseguir através de ação judicial que o banco pare de descontar os valores mensalmente.
Existem alguns casos que os servidores do INSS não conseguem resolver e será necessário entrar com processo judicial e pedir os valores pagos de volta. Ás vezes, você ou algum familiar, tem bastante dinheiro para receber.
Fique atento, verifique contratos e extratos e, caso identifique problemas, busque orientação legal para proteger seus direitos e garantir sua segurança financeira.
Saiba mais: https://andrebeschizza.com.br/reserva-de-margem-consignavel/
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Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”
Celebridades
Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”
A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.
Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.
Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.
Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.
Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo