Música
Toquinho lança álbum “Novas Cores, Eternas Canções”
O cantor e compositor Toquinho é uma lenda da MPB. Não tem como em seus shows ouvir ele contando suas histórias com Vinicius de Moraes e não se emocionar. E mais uma vez o artista lança um projeto para comover seus fãs. O artista disponibiliza hoje nasplataformas digitais “Novas Cores, Eternas Canções”, álbum de regravações com oito músicas que fizeram sucesso em sua carreira. Com uma roupagem moderna, o álbum traz os principais nomes da música e da nova MPB, como Caetano Veloso, Camilla Faustino, Giulia Be, Sandy, entre outros.
Ao longo dos últimos meses, Toquinho vem dando alguns spoilers do álbum. Seu último lançamento, “Tarde em Itapuã”, com Caetano Veloso, alcançou mais de 30 mil plays nas primeiras 72h, e atualmente Toquinho acumula mais de 2,4 milhões de ouvintes mensais. Para o álbum, o artista, que conta com aceleração da agência Atabaque em parceria com o selo Músicas do Brasil, da Hurst Capital, trabalhará “Que Maravilha”, com Camilla Faustino, como focus track. Ao todo, o projeto musical contará com 21 fonogramas, que serão lançados em duas partes. Essa primeira, com oito canções, e o restante previsto para o final de março.
Ouça agora o álbum “Novas Cores, Eternas Canções”
“Novas Cores, Eternas Canções” conta com “Que Maravilha” e “Valsa para uma menininha”, com Camilla Faustino; “O Velho e a Flor”, com Giulia Be; “Testamento”, com participação de Pedro Bial; “O Caderno”, com Sandy; “Tarde em Itapuã”, com Caetano Veloso; e “O Bem-Amado” e “Turbilhão” somente com Toquinho. O álbum estará disponível em todas as plataformas no dia 27 de janeiro.
Novas Cores, Eternas Canções
Toquinho
Ficha técnica:
Produção Musical – Concepção de Arranjos: Antonio Pecci Filho
Produção Musical – Arranjos: Camila Faustino
Produção Musical – Arranjos de Complemento Percussivo: Bruno Esteves Santos (Estevez)
Mixagem: Bruno Esteves Santos (Estevez)
Masterização: Bruno Esteves Santos (Estevez)
Produção Geral: Thiago F. Lima
Músicos acompanhantes:
– Herbert Cardoso Medeiros (Tecladista, baixista),
– Antonio Pecci Filho (Violão, guitarra, concepção de arranjos),
– Bruno Esteves Santos (Bateria e percussão)
– Camilla Faustino (Concepção de arranjos)
Composições:
- Que maravilha
Toquinho e Jorge Ben Jor
- O bem-amado
Toquinho e Vinicius de Moraes
- O velho e a flor
Toquinho / Vinicius de Moraes / Bacalov
- Testamento
Toquinho e Vinicius de Moraes
- Turbilhão
Toquinho e Mutinho
- O Caderno
Toquinho e Mutinho
- Valsa para uma menininha
Toquinho e Vinicius de Moraes
- Tarde em Itapuã
Toquinho e Vinicius de Moraes
Realização: Músicas do Brasil
Marketing: Atabaque
Distribuição: The Orchard (em nome de Músicas do Brasil)
Lyric video: Deeper
Cultura
Anestia JÁ.
A tramitação do projeto de lei.
Nessa quarta-feira (17/9), a urgência para votação do PL da Anistia foi aprovada com 311 votos, dando celeridade à apreciação pelo plenário da Câmara. O texto final, contudo, ainda será discutido.
Marcelo Crivella (Republicanos) defendeu, nesta quinta-feira (18/9), que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja contemplado com redução da pena e cumpra 2 anos em prisão domiciliar. A medida contrasta com a condenação de 27 anos imposta ao ex-mandatário pelo STF.
Condenar um homem de 70 anos a 27 de prisão é uma pena de morte.
Questionou Marcelo Crivella em entrevista à coluna. O parlamentar disse ser favorável a uma anistia “ampla, geral e irrestrita” que inocentasse Bolsonaro e outros condenados, mas que essa possibilidade é inviável por ser rejeitada por lideranças do centrão.
O autor do PL da Anistia prosseguiu: “É [uma sentença] educativa, as pessoas nunca esqueceriam essa experiência terrível. Serve de exemplo para todos políticos e a coletividade. Mas fica nisso. Não é algo que traria angústia e aflição.
Protocolado em 2023, o texto de Crivella foi, inicialmente, apelidade de “anistia light” por abarcar apenas manifestantes que se envolveram nos atos de 8 de Janeiro e não depredaram patrimônio público nem atacaram policiais. Após a condenação de Bolsonaro e de aliados do ex-presidente, o texto ganhou uma nova discussão na Câmara…
BRASIL DAS INJUSTIÇAS… E O POVO PAGA A CONTA.
Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”
Música
Gravadora Esmeralda Music Apresenta: Bolinha Kids – O Novo Grupo Infantil que Vai Encantar as Crianças
A Esmeralda Music, sempre inovando e trazendo qualidade ao cenário musical, tem o prazer de anunciar o lançamento do grupo infantil Bolinha Kids. Com uma mensagem linda e cativante, o grupo promete encantar toda a criançada e tocar os corações de quem ouvir.
As integrantes do grupo, Laura Lavinny, Pérola Franchesca e Yarin Cristal, são três crianças encantadoras que, com muito talento e carisma, dão vida a esta nova proposta musical. A canção, produzida pelos renomados produtores Rafael e Junior Andrade, traz uma mensagem de fé, esperança e fala sobre o valor inestimável do amor de Jesus.
A música do Bolinha Kids já está disponível em todas as plataformas digitais. Além disso, o clipe oficial pode ser assistido na íntegra no YouTube. Não perca a oportunidade de conferir e se emocionar com este lançamento especial:
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