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Quem deu causa ao prejuízo de R$ 500 MILHÕES de reais no TJ-MS?
Desde 2017, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, pleiteia que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul recolha valores de teto de interinos não pagos no período de 2010 a 2016, algo que, com correção e desconsiderando prescrição e outros impeditivos à cobrança, geraria um prejuízo estimado em mais de R$ 500 milhões.
De início, a Rede Pelicano, via procedimento de controle administrativo apresentado junto ao Conselho Nacional de Justiça, pediu a restituição de valores de Edir Soken, irmão do servidor da Corregedoria do TJ-MS Edmar Soken, e nomeado como interino do cartório de Nova Andradina, naquele estado. O fato gerou diversos questionamentos sobre se a nomeação seria ou não caso de nepotismo por força do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 80/2009.
Por outro lado, desembargador que passou pela CGJ-MS, apresentou várias versões sobre o fato e não juntou na denúncia que tramitou no Conselho Nacional de Justiça, quais as providências foram tomadas para cobrar os valores do teto de interinos.
Já o desembargador Eduardo Contar, que é o atual presidente do TJ-MS e envolvido em episódios de negacionismo da Covid-19 e de hastear bandeira do Brasil Império no Dia da Independência – fato que fez o ministro Luiz Fux determinar investigação sobre a manifestação do magistrado -, até agora não se sabe o que ele vem fazendo ou as providências tomadas para recolher aos cofres públicos os valores que deveriam ser recolhidos. Também desconhece-se se instituiu comissão processante para tal fim, já que, segundo alegam os Pelicanos, não foi possível verificar se consta publicação no Diário da Justiça a adoção de tais medidas.
Nessa perspectiva, e com o desenrolar das denúncias junto ao Conselho Nacional de Justiça, a primeira versão apresentada pela CGJ/MS, informava que estavam recolhendo o teto de interinos. Porém, com a tramitação do processo, evidenciou-se o contrário.
Numa segunda versão dos fatos, agora apresentada pelo ex-corregedor Sérgio Fernandes, ele admite ao CNJ que os tetos não foram recolhidos de 2010 a 2016. Segundo a Rede Pelicano, foi mais além e, em tese, equivocou-se nas informações prestadas na denúncia apresentada, onde foi possível verificar a possibilidade de ter ocorrido prescrição sobre alguns dos montantes.
Isso só ocorreu porque, via pedido de informação à CGJ-MS, foi revelado que os valores do sistema Justiça Aberta eram fidedignos. Com base nisso, a Rede Pelicano protocolou no CNJ petição informando que, de 2015 para frente, o “gap” entre o que deveria ter sido recolhido e o que realmente foi, era algo em torno de R$ 171 milhões.
Não havia dados de antes de 2014, indicando que o sistema de controle interno do TJMS precisa atuar no caso, bem como o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado, para abrir investigação e cobrar de alguns ex-interinos, tais valores.
A prescrição também ocorreu, possivelmente, com Edir Soken. Isso acontece porque havia duas ações judiciais que suspendiam a cobrança de teto em Mato Grosso do Sul, e, para quem estivesse abarcado, interromperia o curso prescricional. São elas o mandado de segurança tombado sob o n.º 29.039, de 2010, que tramitou no Supremo Tribunal Federal e a ação cível originária 2.312, de 2014.
De acordo com a lei e entendimentos do STF, se um mandado de segurança ou liminar é concedida, não se pode entrar na ação e “pegar o bonde”, pois seria violação do princípio do juiz natural e da imparcialidade da justiça.
Pois bem, quem foi nomeado depois do despacho do MS 29.039 e antes da ACO 2312 ou depois, não era abarcado pelas liminares e, se não pagou teto, então seria o caso de se questionar se houve ou não omissão do sistema de controle interno do TJ-MS.
Neste cenário, a CGJ-MS ainda não sabia se deveria ou não cobrar o teto, pois deveria esperar o trânsito em julgado de todas as ações, mesmo sem liminar. Qualquer gestor sabe da responsabilidade em gerir verba pública e, neste caso, tudo indica ter ocorrido prescrição e a demora na cobrança dos valores dificulta a recuperação de ativos.
No acórdão do PCA 0004688-68.2019.2.00.0000, o CNJ reconheceu que tais valores deveriam ser cobrados e não abriu processo disciplinar contra os desembargadores do TJ-MS porque segundo informações prestadas pelo atual Corregedor Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, a CGJ estaria comunicando a Procuradoria-Geral do Estado para efetivar a cobrança, isso em fevereiro de 2021, e alegou, inclusive, urgência pelo risco de (mais) prescrição.
Até agora não se sabe quais providências ou medidas judiciais foram tomadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”
Celebridades
Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”
A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.
Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.
Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.
Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.
Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo