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Luciano Brandão Candidato a Deputado Estadual por Rondônia vem se destacando com os eleitores por ser uma opção nova e defensor da Agricultura.

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Minha História
Nascido em 1980 na cidade de Vilhena, Cone Sul do Estado de Rondônia, Luciano Brandão vem de família de produtores rurais que se fixaram em Colorado do Oeste na década de 70. Como muitas famílias da região, seus pais também são imigrantes. Vindos para a Amazônia com um sonho na cabeça, esperança no coração e muita vontade de trabalhar e buscar oportunidades. Eles também vieram “Integrar para não Entregar”, e conseguiram uma demarcação de terra no projeto de assentamento Paulo de Assis Ribeiro linha 01.

Foto: Divulgação/ Asessoria

Desde pequeno convivendo na roça com sua família, Luciano Brandão buscou, com muito custo e dedicação absorver conhecimento. Estudou na escola pública Paulo de Assis Ribeiro e ingressou no IFRO de Colorado do Oeste, onde se formou Técnico em Agropecuária em 1998. Nunca desistindo de batalhar, foi aprovado na Universidade Federal da Paraíba em umas das primeiras colocações. E, no outro extremo do Brasil, continuou seus estudos, se formando Médico Veterinário.

Foto: Divulgação/ Asessoria

Suas história e sua paixão o trouxeram de volta às suas raízes em Rondônia. Em 2005 passou em segundo lugar no processo seletivo da Emater e tomou posse em Alvorada do Oeste, onde foi promovido a gerente local em 2011. Em 2015 foi convidado a assumir a missão de ser gerente regional no Vale do Guaporé a convite do então Presidente da Emater Luís Gomes Furtado, comandando seis escritórios locais.

Em 2019 veio sua maior vitória profissional. Por seu olhar técnico e inovador, foi convidado pelo Governador Coronel Marcos Rocha a assumir o maior cargo da sua instituição: a presidência da Emater Rondônia. Com uma gestão arrojada, inovadora, estruturante e com políticas públicas voltadas para a agricultura Familiar, é considerado por muitos uns dos melhores Gestores que a Emater Rondônia já teve. Isso também o levou a ocupar o cargo de vice-presidente nacional da ASBRAER – Associação Brasileira das Instituições Públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Foto: Divulgação/ Asessoria

Nos 41 anos que Deus lhe deu, já cumpriu a missão de contribuir com o desenvolvimento do seu Estado. Com uma trajetória batalhadora que sempre permitiu botar em ação sua maior vocação: servir o Povo. Devolvendo ao Povo desenvolvimento e oportunidade. Traduzidos em benefícios para aqueles que mais precisam, principalmente no setor produtivo e em especial a Agricultura Familiar, os pequenos produtores.

Rondoniense nato, casado, pai de três maravilhosos filhos. Quer mostrar sua gratidão e fazer mais por Rondônia.

Foto: Divulgação/ Asessoria
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Pensão na gestação: advogado Daniel Romano Hajaj esclarece como funciona

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O especialista fala sobre o pedido de alimentos gravidicos caso a gestante seja abandonada materialmente

A obrigação de prestar alimentos ao filho surge antes mesmo de seu nascimento. E poucas mulheres sabem, mas desde o ano de 2008, há uma lei que regula o direito de pensão alimentícia durante a gravidez, são os chamados alimentos gravídicos. Quando a gestante é abandonada materialmente nos cuidados relativos à gestação de seu filho, ela pode ingressar com uma ação chamada de Alimentos Gravídicos,

“Antes de mais nada, importante esclarecer que para que a pensão seja fixada, deve-se atentar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade da criança e a possibilidade do pai. E poucas vezes a conta fecha, infelizmente”.

A Lei n.º 11.804 de 05 de novembro de 2008, dispõe que o alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, e dela decorrentes, da concepção ao parto, incluindo-se a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas.

“Claro que além de todas as despesas relativas à gravidez, temos que considerar o necessário para compra de berço, roupas, pomadas e fraldas, por exemplo, já que a criança não pode nascer sem o mínimo necessário”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.

O valor pago pelo futuro pai se refere à sua parte, não podendo ser carreado a ele o ônus de arcar todas as despesas da criança, cabendo à mãe, também, participar de tais despesas.

O advogado Daniel Romano Hajaj alerta, ainda, que não basta a mera alegação da mãe de que determinada pessoa é pai do seu filho, ela tem que trazer elementos mínimos que demonstrem a veracidade de sua alegação, pois se assim não fosse, haveria uma infinidade de processos contratos jogadores de futebol, artistas, empresários, etc, que sequer conhecem a mãe e tampouco tenham mantido relações com essa.

Tão logo o processo seja distribuído, o juiz fixará um valor, denominado de alimentos provisórios, e se o pai trabalhar registrado, os pagamentos serão realizados diretamente no seu pagamento, mas se estiver desempregado ou for autônomo, a pensão será devida apenas após a sua intimação, frisa o advogado Daniel Romano Hajaj.

“Um outro ponto importante”, esclarece o advogado, “é que após o nascimento, não há necessidade de ingressou de um novo processo, já que com o nascimento da criança, a pensão gravídica se transformará em pensão alimentícia, podendo até mesmo ser alterada, no caso de demonstração de despesas ainda maiores necessárias à subsistência da criança”.

Mas e no caso de, após realização de exame de DNA identificar-se que a criança não é filha do réu no processo?

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que, nesse caso, o valor não pode ser restituído, pois os alimentos são irrepetíveis, ou seja, não podem ser e nem devem ser devolvidos por quem os recebeu, mas, a mãe pode ser processada por danos materiais e ter que devolver o valor.

Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que as mulheres não têm que ter medo de ameaças feitas pelos homens, já que a lei garante não os seus direitos, mas o direito de seus filhos.

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Adv Daniel Romano explica como se proteger de   golpes feitos por estelionatários

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Não restam dúvidas de que todos nós estamos vulneráveis a ataques, presenciais e virtuais, por estelionatários e meliantes que visam dinheiro fácil sem se preocupar com os prejuízos causados à vítima.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que os principais golpes utilizados atualmente são os golpes do “Falso motoboy, falso presente, PIX, falsa portabilidade, troca do cartão, boleto falso e do falso entregador de refeição”.

 

Ele esclarece que cada um dos golpes possui suas peculiaridades e conta sempre com a desatenção da vítima e lábia do golpista.

 

“O golpe do falso motoboy se apresenta quando a vítima recebe uma ligação de uma pessoa, que se diz representante do banco e, após a colheita de alguns dados, informará que um portador, o falso motoboy irá retirar o cartão na residência do correntista. De posse do cartão e da senha, serão realizadas inúmeras transações, tanto no cartão de crédito, quanto no cartão de débito”.

 

Já em relação ao “Golpe do falso presente”, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que o criminoso entrará em contato, afirmando que tem um presente para a vítima e que será devida apenas a taxa da entrega, ou seja, um valor ínfimo para receber o presente. Nesse momento, o golpista apresentará uma máquina de cartão adulterada, aparecendo um valor no visor, quando na verdade o valor debitado é outro.

 

E, continua, “esse golpe, teve uma recente evolução, onde ao invés de cobrar uma taxa de entrega, o golpista afirma precisar tirar uma foto da vítima, e nesse momento, acaba por contratar um financiamento e/ou empréstimo, causando um prejuízo sem igual à vítima”.

 

Além dessa modalidade, existe o “Golpe do PIX”, onde o criminoso, ao pegar seus dados em uma plataforma de vendas digitais, e, usando de sua lábia, vai convencer a vítima a fazer um PIX para reserva ou envio do produto, e, só após algum tempo a vítima terá ciência que não vai receber nada, muito menos o dinheiro de volta.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj, informa que outra modalidade bem comum, é restrita principalmente aos que possuem empréstimos consignados, em especial os aposentados e pensionista, que receberão uma ligação de um agente autorizado do banco e, após uma breve explicação, informarão os benefícios da portabilidade, e, ao invés de fazer a portabilidade para outro banco, com uma taxa de juros menor, mas na verdade, eles farão a contratação de um novo empréstimo, impactando diretamente nos ganhos do beneficiário.

 

“Um golpe, dos mais antigos, que retornou, em especial, em grandes eventos, como carnaval, é um golpe da troca do cartão, onde por conta da desatenção, e até mesmo contando com a embriaguez da vítima, o golpista troca o seu cartão por um da mesma cor e, estando ele na posse da senha, já que máquina dele é preparada para obter esses dados, passará a realizar gastos expressivos e a vítima só verá após o prejuízo consumado”.

 

O advogado esclarece, ainda, que alguns golpes ocorrem por deficiência dos próprios bancos, em especial, na proteção de seus dados, com é o “Golpe do Boleto Falso”, onde os criminosos, estando na posse de dados dos clientes do banco, entram em contato e oferecem uma condição excepcional para quitação de um contrato ou acerto de pendências, mas ao final, o pagamento é feito em uma conta de outra pessoa, que muitas vezes também é vítima do mesmo criminoso.

 

Um dos mais famosos golpes, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, é o do falso entregador de refeições, “já que muitas vezes, o consumidor, na correria do dia a dia, quer uma rápida solução e informa que é necessário um pagamento adicional. Mas a máquina dele, está com seu visor quebrado e não é possível ver o valor debitado, ou seja, você não tem condições de ver o valor que paga”.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que, nessas hipóteses, ou em qualquer outra, a primeira conduta a ser adotada é comunicar o fato à autoridade policial, registrando o competente boletim de ocorrência, que muitas vezes pode ser feito em delegacias virtuais.

 

Após o registro da ocorrência, deve procurar o seu banco e solicitar o estorno de valores, registrando o fato tanto no Serviço de Atendimento ao Cliente, quanto na Ouvidoria e em sites especializados no registro de reclamações, como o consumidor.gov.

 

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que caso o banco se recuse a estonar os valores, cancelar contratos ou ressarcir prejuízos, o consumidor pode valer-se da competente ação judicial, pleiteando, inclusive, uma indenização por danos morais.

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