Notícias do Dia
Advogado Marcello Ramalho é convidado para o Fala Que Eu Te Escuto
A Record TV chamou o advogado Marcello Ramalho, especialista em casos de famosos, para participar do programa Fala Que Eu Te Escuto. Ele é conhecido por já ter atuado em outros casos de grande destaque na mídia, dentre eles, a defesa dos Agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil acusados de terem matado o menino João Pedro, de 14 anos, no Complexo do Salgueiro, em São Paulo.
O jovem de 14 anos foi baleado quando brincava dentro de casa, no dia 18 de maio de 2020, durante uma operação conjunta das polícias Civil e Federal.
Além de defender os policiais militares acusados da morte de dois traficantes e da adolescente Maria Eduarda em Acari, no Rio de Janeiro, e por atuar na defesa da defensora pública aposentada, acusada do crime de injúria racial contra dois entregadores, em Niterói.
Marcello Ramalho vai tratar sobre o tema de assédio. E debaterá se assédio de homem x assédio de mulher: Os dois têm o mesmo peso?
O Fala Que Eu te Escuto vai ao ar na Record TV às 0h45.
Notícias do Dia
Mesquita Campeã de Boxe peso leve na Argentina
Ronald Sátiro venceu por nocaute depois de 1 minuto e 2 segundos de luta
Que Mesquita vem avançando sucessivamente em todas as categorias de Esportes oferecidas pela Subsecretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo da cidade ninguém tem dúvida. E para consolidar ainda mais esse panorama, o atleta mesquitense Ronald Sátiro venceu o campeonato Mundial de Box, realizado na Argentina, no último dia 9 de novembro.
Ronald Sátiro foi o único atleta a representar o município no mundial e foi selecionado depois de uma série de vitórias como o Campeonato Luva de Ouro do Brasil, Campeonato Brasileiro e o Campeonato Estadual. Ronald venceu no 2º round, nocauteando o atleta oponente aos 1,2 minuto da luta e foi consagrado atleta campeão mundial na categoria Boxe Leve. Ele treina na cidade há cerca de um ano com a treinadora e responsável pela equipe de boxe, a atleta Bete Tavares.
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Mox Mídia: Empresa de criação de lojas online e sites
Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.
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Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.
Nossa preocupação é construir uma base sólida para humanos e para a máquina, seguindo uma semântica ideal para indexar o seu site e trazer bons resultados orgânicos.
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Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”