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Economia gerada pelas empresas brasileiras com a recuperação de tributos pagos indevidamente é tema de livro que chega ao mercado

Práticas de Economia Tributária e Recuperação de Créditos, da editora BSSP, traz análise de um conceituado consultor tributário, Douglas Campanini
O regime tributário brasileiro ainda é um “sonoro” ponto de interrogação para muitos empresários que diariamente movimentam a economia do País, produzindo e comercializando produtos e serviços. Isso porque a complexidade do tema ainda cria um distanciamento entre eles e a possível recuperação de créditos gerados pela carga tributária paga em razão das movimentações comerciais. E é para reduzir esse gap que chega ao mercado o livro Práticas de Economia Tributária e Recuperação de Créditos, da Editora BSSP.
A obra que tem a organização da professora Liêda Amaral, que entre algumas atividades é também auditora fiscal da Receita Federal – e colaboração de mais de 10 especialistas – traz um capítulo dedicado aos créditos de PIS e Cofins. Ele é assinado pelo sócio diretor da Athros Auditoria e Consultoria, Douglas Campanini, especialista na análise de recuperação de créditos, ação que vem gerando um volume considerável de economia para muitas corporações com atuação no Brasil.
“Em épocas de otimização de recursos, ter um olhar minucioso para as oportunidades de recuperação de créditos é primordial para as corporações”, destaca o executivo que também é professor. Segundo ele, “torna-se vital que haja uma análise profunda sobre a operação de uma empresa para que se possa ter a identificação certeira das despesas e com isso o monitoramento de possíveis oportunidades tributárias”..
Para se ter uma noção do cenário em discussão, estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em 2022 revelou que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que deveriam. Isso por conta das mais de 40 mil leis em vigor. “Com a Reforma Tributária muita coisa deve mudar, porém, os tributos pagos indevidamente podem ser pleiteados, caso se confirme o erro”, ressalta Campanini.
A obra que já está disponível para aquisição pelo portal https://bsspstore.lojavirtual.com.br/ e pode ser adquirido por 10 vezes de R$ 10,34 traz ainda debates complementares como a tributação do Lucro Real, tratamento tributário da mais-valia e das variações cambiais, revisão de créditos tributários de ICMS, além de análises de cenários a partir do uso intensivo da tecnologia. A obra tem como objetivo atualizar profissionais das áreas fiscal e tributária e também ser um orientador para empresários brasileiros.
Serviço
Livro: Práticas de Economia Tributária e Recuperação de Créditos, da Editora BSSP.
Editora: BSSP
Preço: R$ 119 à vista | parcelamento em até 10x R$ 10,34
Loja Virtual: https://bsspstore.lojavirtual.com.br/
Sobre a Athros Auditoria e Consultoria
A Athros Auditoria e Consultoria está presente no mercado latinoamericano desde 1996, atuando nas áreas de Auditoria, Consultoria Tributária, Consultorias Trabalhista e Previdenciária, Planejamento Tributário, Societário e Sucessório, Gestão Contábil e Treinamento Empresarial. Possui em seu quadro de colaboradores mais de 80 profissionais com robusta formação acadêmica, com qualidade de excelência mundial, aliando agilidade e eficiência na execução dos serviços. Seu propósito é oferecer uma opção ao mercado nas áreas de sua atuação com excelência técnica e qualidade no atendimento. A Athros faz parte do SFAI Global, rede mundial de empresas de auditoria e consultoria, possibilitando, assim, uma abordagem global para as necessidades de seus clientes. Conheça mais sobre a Athros no https://www.athros.com.br
Ciência
Sergio Moro, esta na liderança para ser o próximo governador do paraná.

A pesquisa perguntou aos entrevistados em quem eles votariam caso as eleições para governador fossem hoje. Uma lista com alguns nomes foi apresentada.
A Pesquisa Quaest, divulgada nesta quinta-feira (27), revelou que 30% dos entrevistados votariam em Sergio Moro (União) para governador caso as eleições para o cargo acontecessem hoje. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Em segundo lugar vem Rafael Greca (PSD), com 18% das respostas. Em seguida, Cristina Graeml (Podemos), com 10%…
Além disso, 67% dos entrevistados afirmaram que o atual governador Ratinho Junior merece eleger um sucessor. 23% disseram que não merece e 10% não soube ou não respondeu à pergunta.
Sergio Moro, portanto esta na liderança para ser o próximo governador do paraná.
Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”
Educação
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) é alvo de uma grave denúncia envolvendo o Programa de Pós-Graduação

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) é alvo de uma grave denúncia envolvendo o Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Gestão Pública e seu Coordenador *Francisco José dos Santos Alves*. Protocolada no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), documentos apontariam a existência de um esquema milionário envolvendo desvio de recursos públicos, funcionários fantasmas, fraudes administrativas, pagamentos acima do teto legal, desvio de finalidade orçamentária além de condutas que podem configurar crimes contra a administração pública.
Entre os principais pontos apresentados na denúncia, destacam-se o Desvio de recursos uma vez que a UERJ teria recebido R$ 12 milhões em repasses, sob a rubrica “Auxílio Estudante”. No entanto, a totalidade desses recursos teria sido redirecionada ao referido mestrado, em violação ao objeto do convênio.
O coordenador do curso, *Francisco José dos Santos Alves*, recebe mensalmente R$ 17,5 mil, valor quase o dobro do permitido pelo Ato Executivo da Reitoria (AEDA 011/2024), que estipula o limite de R$ 9,6 mil para a função. Além disso, Francisco acumula duas matrículas de 40 horas e mais a coordenação do curso, totalizando carga horária ilegal.
A denúncia aponta ainda que servidores como Andréia Oliveira Rego, Maria Luiza do Nascimento Moreira e Raul Crespo Fragoso de Mendonça estariam recebendo como autônomos, mas não foram vistos desempenhando atividades presenciais no programa — o que caracteriza, segundo os denunciantes, vínculos fantasmas.
A documentação entregue ao MP detalha também a existência de fraudes em atas de reuniões, ausência de assinaturas, supressão de listas de presença e deliberações feitas sem quórum mínimo. A servidora Samantha Neves, por exemplo, teria exercido por dois anos a chefia da secretaria do programa sem nomeação formal, o que configuraris grave exercício ilegal da função pública.
*Hora-aula superfaturada*
Professores do curso estariam recebendo R$ 2 mil por hora-aula, desrespeitando o teto de R$ 120 por hora. Também foram relatadas pressões para aprovação de pautas e inclusão de nomes no núcleo docente sem os devidos critérios técnicos ou acadêmicos.
O caso que foi protocolado junto ao Ministério Público do RJ está em fase de apuração , com requisições de documentos adicionais. A denúncia inclui farta documentação, incluindo folhas de pagamento, atas de reuniões, registros de execução orçamentária e contracheques que comprovariam os desvios e abusos cometidos pelo coordenador do programa. Os fatos denunciados teriam gerado grande impacto social e financeiro, desta forma, a expectativa é que o órgão avance com as investigações de forma célere.
Até o momento, a UERJ não se manifestou oficialmente sobre o caso.