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Especialista discute segurança e validade jurídica de assinaturas eletrônicas e digitais em fichas de EPI

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Para Thiago Avelino, CEO da SafetyTec, a preocupação com fraudes é válida para qualquer tipo de assinatura, seja manuscrita ou eletrônica

Na gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a utilização de assinaturas eletrônicas e digitalizadas tem gerado diversas dúvidas, principalmente sobre sua validade jurídica.

Na gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a utilização de assinaturas eletrônicas e digitalizadas tem gerado diversas dúvidas, principalmente sobre sua validade jurídica.

Conforme definido na Lei 14.063/2020, a assinatura eletrônica compreende dados em formato eletrônico que estão associados a outros dados eletrônicos e são utilizados pelo signatário para assinar documentos. Essa assinatura pode ser realizada por meio de dispositivos como celulares, tablets ou mesas digitais, utilizando métodos como a reprodução de uma assinatura manuscrita, senhas, reconhecimento facial ou digital.

A assinatura digital, por sua vez, utiliza certificados digitais para autenticar a identidade do signatário. Esses certificados são emitidos por uma Autoridade Certificadora Credenciada, como o ICP – Infraestrutura de Chaves Públicas do Governo, garantindo a autenticidade e a integridade do documento assinado.

Validade jurídica das assinaturas em fichas de EPI

Para Thiago Avelino, técnico em segurança do trabalho e CEO da SafetyTec, empresa pioneira no desenvolvimento de soluções inovadoras e tecnológicas para rotinas relacionadas à Segurança do Trabalho no Brasil, a discussão sobre a validade jurídica dessas assinaturas surge, em grande parte, dos departamentos jurídicos das empresas, que argumentam que uma assinatura autêntica precisa de uma validação formal, como a fornecida pelo ICP-Brasil. “No entanto, é importante observar que as assinaturas manuscritas em papel também não possuem uma validação formal por órgãos certificadores, e são igualmente suscetíveis a fraudes”, revela.

Regulamentações e normativas

Diversos dispositivos legais corroboram a validade das assinaturas eletrônicas e digitais em documentos de segurança e saúde no trabalho:

  1. Portaria MTE Nº 2.175 de Julho de 2022: Aprovou uma nova redação da Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que trata do uso e registro de EPIs. O item 6.5.1, alínea “d”, permite o registro do fornecimento de EPIs ao empregado através de sistemas eletrônicos, inclusive biométricos. Isso implica que assinaturas eletrônicas são aceitas para esse fim.
  2. Portaria 211 de Abril de 2019: Dispõe sobre a assinatura e guarda eletrônica de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Proteção Respiratória (PPR) e outros. Isso reforça que não é necessária a utilização exclusiva do ICP-Brasil para validar assinaturas digitais em fichas de EPI.
  3. Portaria MTE Nº 107 de Agosto de 2009: Alterou a NR 6 para permitir o registro da entrega de EPIs através de livros, fichas ou sistemas eletrônicos, validando, portanto, as assinaturas eletrônicas nesses documentos.

Riscos e fraudes

Avelino acredita que a preocupação com fraudes é válida para qualquer tipo de assinatura, seja manuscrita ou eletrônica. “As fichas de papel são vulneráveis a extravios, rasuras e falsificações. Em contrapartida, sistemas de assinaturas eletrônicas e digitais, quando bem implementados, podem oferecer maior segurança e rastreabilidade. Nos casos de disputas jurídicas envolvendo assinaturas, profissionais grafotécnicos podem ser chamados para verificar a autenticidade, seja de assinaturas físicas, digitais ou eletrônicas”, declara.

Segundo o especialista, os registros de entrega de EPIs com assinaturas eletrônicas, biométricas ou digitais são legalmente válidos e tecnicamente suportados, conforme evidenciado pelas regulamentações atuais. “É fundamental que as empresas adotem práticas de gestão de EPI que garantam compatibilidade com todas as normas vigentes, minimizando riscos de não conformidades ou litígios trabalhistas. O foco deve estar na correta documentação e gestão eficiente dos EPIs”, finaliza.

Sobre a SafetyTec

A SafetyTec foi criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas à Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil. O propósito da companhia é promover a eficiência operacional das empresas por meio de soluções tecnológicas, proporcionando informações estratégicas e simplificando a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Para mais informações, visite o site ou o Instagram.

Sobre Thiago Avelino

Técnico em Segurança do Trabalho, com mais de 15 anos de expertise oferecendo Serviços e Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho para empresas de Óleo e Gás, Papel e Celulose, Fundição, Produção de Aço e Mineração, Thiago Avelino é um profundo conhecedor da legislação relativa à aplicação de Equipamentos de Proteção Individual, Palestrante e Mediador em eventos de SST. É também CEO e cofundador das plataformas SafetyTec, SafetyEAD, BuscaEPI e ConsultaCA.

Para mais informações, visite o Linkedin.

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Saúde

“Meu Amigo Espírito Santo” foi o tema da 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias.

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Santa Maria, no Rio Grande do Sul, recebeu a 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias, que reuniu participantes de diferentes regiões do Brasil e também de outros países e contou com ministrações do apóstolo Joel Engel.

Realizado no Park Hotel Morotin, o encontro teve como foco a Pessoa do Espírito Santo, Sua atuação na vida do cristão e a importância de desenvolver um relacionamento com Ele. Durante as ministrações, o apóstolo Joel Engel conduziu os participantes em uma série de ensinamentos.

A proposta foi levar os presentes a compreender que o Espírito Santo não é apresentado apenas como uma manifestação ou experiência, mas como a presença de Deus que conduz, ensina e transforma a vida daqueles que buscam um relacionamento com Ele.

O profeta Joel Engel também enfatizou a importância de aprender a ouvir e reconhecer a voz do Espírito Santo. Ao longo dos dois dias de programação, realizados nos dias 12 e 13 de setembro, os participantes tiveram momentos de oração e adoração, buscando uma experiência profunda com Deus.

Relatos compartilhados durante o encontro destacaram momentos de renovação espiritual e de busca pela presença de Deus.

Muitos participantes também relataram ter sido cheios do Espírito Santo e vivenciado momentos de grande alegria. A mensagem central do encontro foi o incentivo a uma caminhada mais profunda de relacionamento e comunhão com o Espírito Santo.

Vídeo: https://youtu.be/VI6pyYybuVw

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Internacional

O estado de sítio.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Proptech pretende revolucionar vendas de propriedades agrícolas

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Empreendedora Geórgia Oliveira lança Chaozão para suprir falta de canais digitais do setor que já conta com mais de 6 mil propriedades, que vão de R$ 100 mil a R$ 4,50 bi

Primeira proptech especializada em anúncios de compra e venda de propriedades rurais, o portal Chaozão, já conta com os mais variados imóveis rurais que vão de R$ 100 mil a R$ 4,5 bilhões, um total de 6 mil propriedades. Ele nasce com a missão de utilizar a tecnologia para inovar e otimizar a dinâmica do mercado imobiliário do agro e foi criado para suprir a falta de canais digitais voltados especificamente para a compra, venda e arrendamento de fazendas, sítios, chácaras, ranchos e haras.

Criado por Geórgia Oliveira, que atuou por 17 anos em multinacionais de grande porte e mais de 14 anos no mercado imobiliário como executiva comercial e empreendedora. Ao longo de sua carreira, ela fez importantes alianças e parcerias de sucesso, que foram fundamentais para o resultado expressivo obtido no mercado imobiliário (urbano e rural) que somam mais de R$ 1 bilhão de VGV entre projetos desenvolvidos e vendas realizadas.

Agora Geórgia quer transformar o Chaozão em referência quando o assunto é imóvel rural. “Diferente do mercado tradicional, que é mais organizado e conta com grandes plataformas, no agro nunca houve um player que se tornasse referência neste aspecto. Se uma pessoa quer comprar uma casa é fácil, tem muitos portais especializados e anúncios disponíveis. Mas adquirir ou arrendar uma propriedade rural é bastante difícil dentro destas plataformas convencionais, pois as mesmas não foram feitas para o mercado rural”, diz.

Geórgia explica que comprar uma propriedade rural é bem diferente. Enquanto para adquirir uma casa ou apartamento é preciso informações como quantidade de quartos, se tem ou não suite, se aceita pet ou não, tamanho em metros quadrados, entre outros, para comprar uma fazenda são explorados aspectos bem distintos. Por exemplo, não se fala em metros quadrados e sim em alqueire ou hectare. A propriedade rural possui qual aptidão? Lavoura, pecuária, floresta? Se planta, planta o que, arroz, soja, milho? No portal, os dados aparecem de forma detalhada e organizada.

“Eu trabalho há anos no mercado imobiliário e foquei neste segmento. Vendo essa dor, que é a grande dificuldade de conectar quem está comprando com quem está vendendo, é que surgiu a ideia de criar o Chaozão, que foi concebido para ser justamente um ambiente tecnológico específico para o ramo. Somos uma agrotech, empresa de tecnologia voltada para o agro e ao mesmo tempo uma proptech voltada para o mercado imobiliário”. O Chaozão não é uma imobiliária e sim um portal onde não só empresas como também corretores e proprietários desse tipo de imóvel podem anunciar e também buscar propriedades.

Hoje, se um cliente de São Paulo quiser comprar uma fazenda no Tocantins, ele só conseguirá caso conheça alguém do meio ou da região. É um processo trabalhoso e dispendioso, que se tornará mais simples com o portal. A CEO do Chaozão explica que outra meta é transformar o portal em referência quando o assunto for estatísticas do segmento de imóveis rurais.

De acordo com ela, o Brasil conta com cerca de 600 mil corretores, mas não existe mensuração de quantos atuam com foco no mercado imobiliário rural e nem outras informações consolidadas. “Por isso, pretendemos trabalhar com muitos dados estatísticos ao longo do tempo. Sabemos que ter informações confiáveis e devidamente tabuladas é importante até para o mercado financeiro, pois gestores e analistas passam a ter mais referências no momento de avaliar ativos para a originação de fundos e de outras operações financeiras”.

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