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Advogada e Administradora Judicial do Tocantins é destaque em Congresso da OAB-MT sobre Recuperação Judicial
Jéssica Farias junta-se a experts para debater a atualidade e os desafios dos processos de insolvência no Brasil
Palmas, TO – A advogada e administradora judicial tocantinense Jéssica Farias, reconhecida nacionalmente por sua notável expertise em gestão e recuperação de empresas, será uma das grandes vozes no II Congresso de Direito Empresarial organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). O encontro, marcado para os dias 13 e 14 de setembro no conceituado Hotel Gran Odara, em Cuiabá, promete ser um epicentro de conhecimento e networking na área jurídica empresarial. Entre os destaques confirmados para a programação está o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão.
“Será um grande evento do porte que o nosso Estado comporta e merece, teremos aqui os mais renomados palestrantes do Brasil para debater sobre vários temas ligado ao direito empresarial, destacou o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MT, o advogado Marden Tortorelli.
Jéssica Farias vai dividir o palco do Painel 1, que abordará sobre o tema Insolvência na Recuperação Judicial com profissionais ilustres. São eles: o juiz Luis Alberto de Carvalho, atuante na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Especializada de Falência e Recuperação Judicial do Mato Grosso; e o advogado Wagner Nascimento, com mais de duas décadas de experiência consolidada em Direito Empresarial.
“O congresso é uma oportunidade singular de fomentar discussões produtivas e explorar novos horizontes para a gestão de crises empresariais,” afirma Jéssica Farias. “Estou muito entusiasmada para compartilhar insights e aprender com outros profissionais que, assim como eu, dedicam-se a encontrar soluções jurídicas inovadoras e eficazes.”
O Painel 1 propõe uma análise aprofundada e contemporânea sobre os temas de falência e recuperação judicial, instigando os participantes a uma reflexão crítica sobre os cenários atuais e futuros, baseados em casos concretos e experiências práticas. “Estamos em um momento crucial para o direito empresarial brasileiro, e é um privilégio poder contribuir para esse diálogo em um evento tão representativo. Certamente, será uma troca de conhecimento muito rica para todos os envolvidos,” complementa Dra. Farias.
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Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”
Celebridades
Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”
A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.
Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.
Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.
Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.
Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo