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Negócios

Três formas de fechar a janela para a venda irregular de Vale Transporte

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Anderson Belem (*)

Praticamente todas as cidades médias e grandes do Brasil já se acostumaram com a cena do chamado ‘Golpe da Janelinha’ aplicado no uso do Vale Transporte. Na prática, ele se materializa por meio de uma movimentação aparentemente tranquila. A pessoa paga sua viagem passando um cartão na catraca do ônibus e, logo na sequência, este plástico é entregue pela janela do coletivo a alguém que espera do lado de fora.

Mas, se por um lado a parte final do golpe tem esse enredo simples, a preparação para este desfecho tem um roteiro bastante complexo. Na cena descrita, a pessoa que entrega o cartão pela janelinha é o consumidor final do esquema. Já o recebedor do plástico do lado de fora do veículo é o membro da quadrilha. Este indivíduo adquiriu os créditos de um trabalhador que recebeu o benefício oferecido pela empresa na qual trabalha sob a premissa de que usaria este recurso para se deslocar de sua casa ao endereço do empregador.

A negociação fraudulenta feita entre o trabalhador que recebe o benefício e a quadrilha geralmente obedece à seguinte lógica: o possuidor do cartão recebe, por exemplo, R$ 500 de vale transporte. Ele procura os pontos de compra das quadrilhas que ficam com esses créditos pagando por eles apenas a metade do valor que é depositado via PIX em sua conta ou entregue em mãos direto para o vendedor. Com a transação feita, o trabalhador precisa deixar seu cartão com os membros da quadrilha por pelo menos 40 dias para que eles o ‘emprestem’ momentaneamente ao comprador final na cena da janelinha.

A vantagem para a quadrilha é que, ao permitir que outras pessoas usem o cartão, o valor dos créditos presente no vale transporte volta de forma integral em forma de dinheiro vivo para seus cofres.

Ocorre que este golpe prejudica muito as empresas que concedem o Vale Transporte aos seus trabalhadores porque elas, na prática, acabam fazendo um investimento desnecessário uma vez que, se o profissional vende o benefício é porque não precisa dele para comparecer ao emprego.

A disseminação deste tipo de golpe foi possível graças às dificuldades encontradas pelos departamentos de recursos humanos em gerirem o benefício. Considerando que o benefício é gerado por meio de uma informação prestada pelo próprio colaborador que indica sua necessidade, e que os RHs em regra não possuem recursos para validar a informação, a fraude se inicia.

Felizmente, a solução começa a surgir com uma reengenharia neste modelo de benefício que promove uma abordagem reversa fazendo uma releitura do sistema e ajustando as falhas de todo o fluxo até a compra do vale-transporte. O princípio norteador deste realinhamento é o de que, enquanto houver colaborador que não se utiliza do vale-transporte recebendo créditos, haverá quadrilhas dispostas a comprar com deságio e passageiros dispostos a “alugar” o VT do colaborador (golpe da janelinha).

O antídoto então passa pela criação de métodos inteligentes de identificar as sobras de forma que a própria empresa possa reutilizá-las para reduzir a compra do VT, portanto eliminando a “gordura” que ficava disponível para venda.
Para isso são utilizados três tipos de inteligências:

1. Confronto entre o registro de uso do cartão e o termo de opção do Vale-transporte identificando todas as utilizações com padrão de fraude como utilização fora da rota, em horários díspares da rotina do trabalhador (exemplo quando o VT do mesmo é utilizado mesmo em dias e horário em que o mesmo encontrava-se no trabalho), repetidas vezes terminais de grande fluxo de passageiros onde comumente são descarregados os Vales, transações só de IDA partindo do mesmo local e nunca sendo utilizado em rota contrária indicando o retorno.

2. Roteirização baseado em sistema de geoprocessamento do transporte público capaz de indicar os meios de transporte mais rápidos e econômicos entre dois destinos diferentes (casa x trabalho).

3. Pedido Inteligente. Que é o reaproveitamento de todos os créditos não utilizados em favor do mesmo colaborador reduzindo o custo da empresa.

Essa reengenharia acende uma luz no fim do túnel porque os esforços realizados pelas autoridades policiais até o momento têm se mostrado insuficientes para eliminar o problema, uma vez que quando uma quadrilha é desbaratada em um ponto, logo surge outra ainda maior na vizinhança.
Em uma época em que cada centavo conta para alcançar o desenvolvimento saudável da condição econômica das empresas, não é mais possível continuar assistindo o dinheiro ser desviado de sua destinação correta literalmente pela janela. O jeito é buscar a solução na inteligência e na tecnologia.

* Anderson Belem é CEO da Otimiza, worktech especializada em benefícios corporativos adaptados às necessidades do trabalho híbrido

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Mox Mídia: Empresa de criação de lojas online e sites

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Celebridades

Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”

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A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.

Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.

Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.

Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.

Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo

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