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Advogada e Administradora Judicial do Tocantins é destaque em Congresso da OAB-MT sobre Recuperação Judicial

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Jéssica Farias junta-se a experts para debater a atualidade e os desafios dos processos de insolvência no Brasil

Palmas, TO – A advogada e administradora judicial tocantinense Jéssica Farias, reconhecida nacionalmente por sua notável expertise em gestão e recuperação de empresas, será uma das grandes vozes no II Congresso de Direito Empresarial organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). O encontro, marcado para os dias 13 e 14 de setembro no conceituado Hotel Gran Odara, em Cuiabá, promete ser um epicentro de conhecimento e networking na área jurídica empresarial. Entre os destaques confirmados para a programação está o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão.

“Será um grande evento do porte que o nosso Estado comporta e merece, teremos aqui os mais renomados palestrantes do Brasil para debater sobre vários temas ligado ao direito empresarial, destacou o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MT, o advogado Marden Tortorelli.

Jéssica Farias vai dividir o palco do Painel 1, que abordará sobre o tema Insolvência na Recuperação Judicial com profissionais ilustres. São eles: o juiz Luis Alberto de Carvalho, atuante na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Especializada de Falência e Recuperação Judicial do Mato Grosso; e o advogado Wagner Nascimento, com mais de duas décadas de experiência consolidada em Direito Empresarial.

“O congresso é uma oportunidade singular de fomentar discussões produtivas e explorar novos horizontes para a gestão de crises empresariais,” afirma Jéssica Farias. “Estou muito entusiasmada para compartilhar insights e aprender com outros profissionais que, assim como eu, dedicam-se a encontrar soluções jurídicas inovadoras e eficazes.”

O Painel 1 propõe uma análise aprofundada e contemporânea sobre os temas de falência e recuperação judicial, instigando os participantes a uma reflexão crítica sobre os cenários atuais e futuros, baseados em casos concretos e experiências práticas. “Estamos em um momento crucial para o direito empresarial brasileiro, e é um privilégio poder contribuir para esse diálogo em um evento tão representativo. Certamente, será uma troca de conhecimento muito rica para todos os envolvidos,” complementa Dra. Farias.

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Seminário Nacional destaca papel estratégico da Guarda Portuária na Segurança Pública

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Brasilia recebeu, nesta terça-feira (19), o Seminário Nacional de Segurança Pública Portuária, promovido pela Federação Nacional dos Portuários (FNP) e pelo Conselho Nacional dos Representantes da Guarda Portuária (CONGPORT).

Com o tema “O papel da Guarda Portuária na Segurança Pública Portuária”, o encontro reuniu autoridades, especialistas e guardas portuários de diversos estados para debater  desafios e avanços da categoria. O seminário foi conduzido pelo superintendente da Guarda Portuária do RJ, Jorge Dantas.

Pela manhã, os participantes se reuniram no Auditório do Ministério de Portos e Aeroportos, com a presença do patrono do evento, Sérgio Giannetto, presidente da FNP; Dr. José Alfredo, representando o Dr. Alex Ávila; Dr. Flávio Vieira, presidente da PortosRio; Dr. Marcelo João, presidente da CONPORTOS; Dr. Fábio Silveira, consultor jurídico da ABEPH; Antônio Gobbo, presidente da CODEBA (participação online); e o guarda portuário Israel Aguiar, diretor da CONGPORT.

À tarde, as propostas seguiram no Auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados, com a presença do Deputado Federal Alexandre Lindenmeyer; Sérgio Giannetto, presidente da FNP;
Gilberto Pereira, presidente da Publica DF e vice-presidente da Anfip e os Guardas Portuários José Eduardo Turcato, Ange Biniou e
Israel Aguiar.

Entre os temas centrais, esteve a inserção da categoria em dois importantes projetos que tramitam na Câmara:

PL 733/2025 – que trata do novo Marco Regulatório dos Portos;
PEC 18/2025 – que propõe a inclusão da Guarda Portuária no Sistema Nacional de Segurança Pública.

Para o presidente da FNP, Sérgio Giannetto, o seminário reafirma a necessidade de um diálogo integrado entre autoridades, entidades e profissionais do setor:

“A Guarda Portuária é peça fundamental para garantir segurança e eficiência às operações portuárias. Nosso papel é assegurar que a categoria seja reconhecida e valorizada dentro das políticas nacionais de segurança pública.”

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Ciência

Sergio Moro, esta na liderança para ser o próximo governador do paraná.

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A pesquisa perguntou aos entrevistados em quem eles votariam caso as eleições para governador fossem hoje. Uma lista com alguns nomes foi apresentada.

A Pesquisa Quaest, divulgada nesta quinta-feira (27), revelou que 30% dos entrevistados votariam em Sergio Moro (União) para governador caso as eleições para o cargo acontecessem hoje. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Em segundo lugar vem Rafael Greca (PSD), com 18% das respostas. Em seguida, Cristina Graeml (Podemos), com 10%…

Além disso, 67% dos entrevistados afirmaram que o atual governador Ratinho Junior merece eleger um sucessor. 23% disseram que não merece e 10% não soube ou não respondeu à pergunta.

Sergio Moro, portanto esta na liderança para ser o próximo governador do paraná.

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