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Crescimento de cancelamentos unilaterais de Planos de Saúde alarma consumidores

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Disparada em queixas por rescisões de contratos de saúde evidencia urgência em proteção ao consumidor no Brasil.

A escalada de cancelamentos de planos de saúde tem se tornado um fenômeno preocupante no Brasil, refletindo uma crise que vai além da saúde física e adentra o território dos direitos do consumidor. No primeiro quadrimestre de 2024, as queixas relacionadas aos cancelamentos unilaterais dispararam, marcando um aumento de 30,9% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Esse crescimento não apenas sinaliza uma insatisfação crescente com os serviços prestados pelas operadoras, mas também acende um alerta para a urgência de uma regulamentação mais robusta e protetiva.

Diante desse cenário, o sistema judiciário se vê cada vez mais sobrecarregado com ações movidas por consumidores em busca de seus direitos. A situação é agravada por justificativas de cancelamento que muitas vezes colocam em xeque a vulnerabilidade dos usuários, especialmente aqueles em tratamento contínuo. As decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a necessidade de uma atuação mais assertiva das autoridades reguladoras, garantindo que a saúde — um direito fundamental — não seja prejudicada pela dinâmica mercadológica das operadoras de saúde.

O debate sobre o Direito de Saúde e Médico ganhou destaque após relatos de dificuldades enfrentadas por consumidores ao tentar cancelar seus planos de saúde. Segundo o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é garantido ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, incluindo as condições de cancelamento.

A advogada Jéssica Farias, destaca que o cancelamento de um plano de saúde pode ocorrer por diversos motivos, mas é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos. “A operadora deve fornecer todas as informações necessárias e facilitar o processo, sem impor barreiras injustificadas”, afirma Farias.

A legislação brasileira sobre planos de saúde oferece proteções significativas aos consumidores, garantindo-lhes o direito de cancelar seus planos de saúde a qualquer momento. A Resolução Normativa nº 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) detalha o processo de cancelamento, estabelecendo que as operadoras devem fornecer comprovante de ciência do pedido de suspensão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento, permitindo que os consumidores desistam do contrato no prazo de sete dias após a assinatura ou recebimento do serviço, sem qualquer custo.

A advogada Jéssica Farias enfatiza a relevância da atuação jurídica na proteção dos consumidores, especialmente em casos de cancelamento indevido ou cobranças após o término do plano. Ela aponta que, além dos órgãos de defesa do consumidor, os indivíduos podem buscar reparação legal por meio de ações judiciais. 

“A jurisprudência brasileira tem consistentemente apoiado os direitos dos consumidores, considerando ilegal o cancelamento automático do plano de saúde sem a prévia notificação do beneficiário para quitação de débitos existentes. Em situações onde o cancelamento indevido ocorre, os consumidores têm o direito de exigir o restabelecimento do plano e podem pleitear o ressarcimento de despesas médicas incorridas durante o período de cancelamento“, explica a advogada.

Farias diz que essas medidas legais reforçam a importância de assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as operadoras de planos de saúde cumpram com suas obrigações legais. “A conscientização sobre esses direitos é crucial para que os consumidores possam exercer plenamente seu poder de escolha e proteção no mercado de saúde suplementar”, finaliza.

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Saúde

“Meu Amigo Espírito Santo” foi o tema da 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias.

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Santa Maria, no Rio Grande do Sul, recebeu a 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias, que reuniu participantes de diferentes regiões do Brasil e também de outros países e contou com ministrações do apóstolo Joel Engel.

Realizado no Park Hotel Morotin, o encontro teve como foco a Pessoa do Espírito Santo, Sua atuação na vida do cristão e a importância de desenvolver um relacionamento com Ele. Durante as ministrações, o apóstolo Joel Engel conduziu os participantes em uma série de ensinamentos.

A proposta foi levar os presentes a compreender que o Espírito Santo não é apresentado apenas como uma manifestação ou experiência, mas como a presença de Deus que conduz, ensina e transforma a vida daqueles que buscam um relacionamento com Ele.

O profeta Joel Engel também enfatizou a importância de aprender a ouvir e reconhecer a voz do Espírito Santo. Ao longo dos dois dias de programação, realizados nos dias 12 e 13 de setembro, os participantes tiveram momentos de oração e adoração, buscando uma experiência profunda com Deus.

Relatos compartilhados durante o encontro destacaram momentos de renovação espiritual e de busca pela presença de Deus.

Muitos participantes também relataram ter sido cheios do Espírito Santo e vivenciado momentos de grande alegria. A mensagem central do encontro foi o incentivo a uma caminhada mais profunda de relacionamento e comunhão com o Espírito Santo.

Vídeo: https://youtu.be/VI6pyYybuVw

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Internacional

O estado de sítio.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Proptech pretende revolucionar vendas de propriedades agrícolas

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Empreendedora Geórgia Oliveira lança Chaozão para suprir falta de canais digitais do setor que já conta com mais de 6 mil propriedades, que vão de R$ 100 mil a R$ 4,50 bi

Primeira proptech especializada em anúncios de compra e venda de propriedades rurais, o portal Chaozão, já conta com os mais variados imóveis rurais que vão de R$ 100 mil a R$ 4,5 bilhões, um total de 6 mil propriedades. Ele nasce com a missão de utilizar a tecnologia para inovar e otimizar a dinâmica do mercado imobiliário do agro e foi criado para suprir a falta de canais digitais voltados especificamente para a compra, venda e arrendamento de fazendas, sítios, chácaras, ranchos e haras.

Criado por Geórgia Oliveira, que atuou por 17 anos em multinacionais de grande porte e mais de 14 anos no mercado imobiliário como executiva comercial e empreendedora. Ao longo de sua carreira, ela fez importantes alianças e parcerias de sucesso, que foram fundamentais para o resultado expressivo obtido no mercado imobiliário (urbano e rural) que somam mais de R$ 1 bilhão de VGV entre projetos desenvolvidos e vendas realizadas.

Agora Geórgia quer transformar o Chaozão em referência quando o assunto é imóvel rural. “Diferente do mercado tradicional, que é mais organizado e conta com grandes plataformas, no agro nunca houve um player que se tornasse referência neste aspecto. Se uma pessoa quer comprar uma casa é fácil, tem muitos portais especializados e anúncios disponíveis. Mas adquirir ou arrendar uma propriedade rural é bastante difícil dentro destas plataformas convencionais, pois as mesmas não foram feitas para o mercado rural”, diz.

Geórgia explica que comprar uma propriedade rural é bem diferente. Enquanto para adquirir uma casa ou apartamento é preciso informações como quantidade de quartos, se tem ou não suite, se aceita pet ou não, tamanho em metros quadrados, entre outros, para comprar uma fazenda são explorados aspectos bem distintos. Por exemplo, não se fala em metros quadrados e sim em alqueire ou hectare. A propriedade rural possui qual aptidão? Lavoura, pecuária, floresta? Se planta, planta o que, arroz, soja, milho? No portal, os dados aparecem de forma detalhada e organizada.

“Eu trabalho há anos no mercado imobiliário e foquei neste segmento. Vendo essa dor, que é a grande dificuldade de conectar quem está comprando com quem está vendendo, é que surgiu a ideia de criar o Chaozão, que foi concebido para ser justamente um ambiente tecnológico específico para o ramo. Somos uma agrotech, empresa de tecnologia voltada para o agro e ao mesmo tempo uma proptech voltada para o mercado imobiliário”. O Chaozão não é uma imobiliária e sim um portal onde não só empresas como também corretores e proprietários desse tipo de imóvel podem anunciar e também buscar propriedades.

Hoje, se um cliente de São Paulo quiser comprar uma fazenda no Tocantins, ele só conseguirá caso conheça alguém do meio ou da região. É um processo trabalhoso e dispendioso, que se tornará mais simples com o portal. A CEO do Chaozão explica que outra meta é transformar o portal em referência quando o assunto for estatísticas do segmento de imóveis rurais.

De acordo com ela, o Brasil conta com cerca de 600 mil corretores, mas não existe mensuração de quantos atuam com foco no mercado imobiliário rural e nem outras informações consolidadas. “Por isso, pretendemos trabalhar com muitos dados estatísticos ao longo do tempo. Sabemos que ter informações confiáveis e devidamente tabuladas é importante até para o mercado financeiro, pois gestores e analistas passam a ter mais referências no momento de avaliar ativos para a originação de fundos e de outras operações financeiras”.

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