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Três formas de fechar a janela para a venda irregular de Vale Transporte

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Anderson Belem (*)

Praticamente todas as cidades médias e grandes do Brasil já se acostumaram com a cena do chamado ‘Golpe da Janelinha’ aplicado no uso do Vale Transporte. Na prática, ele se materializa por meio de uma movimentação aparentemente tranquila. A pessoa paga sua viagem passando um cartão na catraca do ônibus e, logo na sequência, este plástico é entregue pela janela do coletivo a alguém que espera do lado de fora.

Mas, se por um lado a parte final do golpe tem esse enredo simples, a preparação para este desfecho tem um roteiro bastante complexo. Na cena descrita, a pessoa que entrega o cartão pela janelinha é o consumidor final do esquema. Já o recebedor do plástico do lado de fora do veículo é o membro da quadrilha. Este indivíduo adquiriu os créditos de um trabalhador que recebeu o benefício oferecido pela empresa na qual trabalha sob a premissa de que usaria este recurso para se deslocar de sua casa ao endereço do empregador.

A negociação fraudulenta feita entre o trabalhador que recebe o benefício e a quadrilha geralmente obedece à seguinte lógica: o possuidor do cartão recebe, por exemplo, R$ 500 de vale transporte. Ele procura os pontos de compra das quadrilhas que ficam com esses créditos pagando por eles apenas a metade do valor que é depositado via PIX em sua conta ou entregue em mãos direto para o vendedor. Com a transação feita, o trabalhador precisa deixar seu cartão com os membros da quadrilha por pelo menos 40 dias para que eles o ‘emprestem’ momentaneamente ao comprador final na cena da janelinha.

A vantagem para a quadrilha é que, ao permitir que outras pessoas usem o cartão, o valor dos créditos presente no vale transporte volta de forma integral em forma de dinheiro vivo para seus cofres.

Ocorre que este golpe prejudica muito as empresas que concedem o Vale Transporte aos seus trabalhadores porque elas, na prática, acabam fazendo um investimento desnecessário uma vez que, se o profissional vende o benefício é porque não precisa dele para comparecer ao emprego.

A disseminação deste tipo de golpe foi possível graças às dificuldades encontradas pelos departamentos de recursos humanos em gerirem o benefício. Considerando que o benefício é gerado por meio de uma informação prestada pelo próprio colaborador que indica sua necessidade, e que os RHs em regra não possuem recursos para validar a informação, a fraude se inicia.

Felizmente, a solução começa a surgir com uma reengenharia neste modelo de benefício que promove uma abordagem reversa fazendo uma releitura do sistema e ajustando as falhas de todo o fluxo até a compra do vale-transporte. O princípio norteador deste realinhamento é o de que, enquanto houver colaborador que não se utiliza do vale-transporte recebendo créditos, haverá quadrilhas dispostas a comprar com deságio e passageiros dispostos a “alugar” o VT do colaborador (golpe da janelinha).

O antídoto então passa pela criação de métodos inteligentes de identificar as sobras de forma que a própria empresa possa reutilizá-las para reduzir a compra do VT, portanto eliminando a “gordura” que ficava disponível para venda.
Para isso são utilizados três tipos de inteligências:

1. Confronto entre o registro de uso do cartão e o termo de opção do Vale-transporte identificando todas as utilizações com padrão de fraude como utilização fora da rota, em horários díspares da rotina do trabalhador (exemplo quando o VT do mesmo é utilizado mesmo em dias e horário em que o mesmo encontrava-se no trabalho), repetidas vezes terminais de grande fluxo de passageiros onde comumente são descarregados os Vales, transações só de IDA partindo do mesmo local e nunca sendo utilizado em rota contrária indicando o retorno.

2. Roteirização baseado em sistema de geoprocessamento do transporte público capaz de indicar os meios de transporte mais rápidos e econômicos entre dois destinos diferentes (casa x trabalho).

3. Pedido Inteligente. Que é o reaproveitamento de todos os créditos não utilizados em favor do mesmo colaborador reduzindo o custo da empresa.

Essa reengenharia acende uma luz no fim do túnel porque os esforços realizados pelas autoridades policiais até o momento têm se mostrado insuficientes para eliminar o problema, uma vez que quando uma quadrilha é desbaratada em um ponto, logo surge outra ainda maior na vizinhança.
Em uma época em que cada centavo conta para alcançar o desenvolvimento saudável da condição econômica das empresas, não é mais possível continuar assistindo o dinheiro ser desviado de sua destinação correta literalmente pela janela. O jeito é buscar a solução na inteligência e na tecnologia.

* Anderson Belem é CEO da Otimiza, worktech especializada em benefícios corporativos adaptados às necessidades do trabalho híbrido

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Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Celebridades

Descubra maneiras de impulsionar suas redes sociais com o Ggram.me

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Quando se trata de redes sociais, uma plataforma tem se destacado nos últimos tempos: o TikTok. E para auxiliar aqueles que desejam aprimorar seus perfis, seja pessoalmente ou profissionalmente, existem recursos disponíveis para o Instagram e outras redes sociais que podem ser muito úteis nesse processo.

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destaque

Mox Mídia: Empresa de criação de lojas online e sites

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Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.

Na Mox Mídia, toda a nossa inteligência tecnológica é voltada a desenvolver produtos ou sistemas para suprir a necessidade dos nossos clientes. Criar um website ou um sistema de gestão requer muito mais do que uma ideia ou uma equipe de programadores. Requer um time que analise os seus processos, entenda suas necessidades e construa uma solução definitiva para o seu problema.

Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.

Nossa preocupação é construir uma base sólida para humanos e para a máquina, seguindo uma semântica ideal para indexar o seu site e trazer bons resultados orgânicos.

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Site:https://moxmidia.com.br/
E-mail: moxmidia@moxmidia.com.br
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