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Combinado não sai caro: o planejamento matrimonial como forma de prevenir conflitos explica advogada

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Apesar de ser uma realidade não desejada pelos casais, o fim do relacionamento é uma circunstância futura e certa de qualquer união. Seja pelo divórcio, seja pelo falecimento de uma das partes, o relacionamento termina. Dados da última pesquisa “Estatísticas do Registro Civil do IBGE” indicaram, inclusive, uma ampliação de 16,8% do número de divórcios em 2021 comparativamente ao ano anterior. A partir de tal constatação, ganha relevo a análise sobre quais os efeitos do final de um casamento ou de uma união estável e quais os mecanismos disponíveis para evitar conflitos entre o casal e/ou com os familiares.

Sob o ponto de vista patrimonial, independentemente da dimensão do acervo familiar, o regime de bens estabelecido pelas partes quando do início do relacionamento produzirá efeitos na futura divisão do patrimônio, uma vez que é ele quem determina quais bens serão considerados comuns ou particulares para a partilha entre o agora ex-casal. Nesse sentido, o planejamento matrimonial vincula-se à ideia segundo a qual o que é “combinado não sai caro”. Consequentemente, a definição sobre o regime de bens que regerá o relacionamento – seja casamento ou união estável – representa o principal exemplo de uma reflexão realizada no âmbito de tal organização. A escolha do regramento aplicável ao casal dependerá da prévia análise das peculiaridades daquela união e, especialmente, dos interesses quanto à organização do patrimônio familiar.

Além disso, a escolha do regime de bens também projeta importantes efeitos na hipótese de término do relacionamento por conta do falecimento de uma das partes.

Um exemplo bastante comum nos planejamentos matrimoniais alinha-se à equivocada ideia de que a escolha do regime da separação convencional de bens pelo casal gera como consequência a incomunicabilidade dos patrimônios de cada cônjuge ou companheiro em caso de falecimento. Assim, não raras vezes a pessoa que é casada pelo regime de separação de bens e que possui filhos tem a convicção de que, caso faleça, todo seu patrimônio será destinado aos descendentes. Na realidade, porém, o regime da separação convencional de bens traz como consequência a chamada “concorrência sucessória” do cônjuge sobrevivente com os filhos do falecido. Em outras palavras: considerando o exemplo, falecido um dos cônjuges, o outro será herdeiro – sim, herdeiro! – ao lado dos filhos do falecido.

Essa situação, por si só, demonstra a importância do assunto e a necessidade de que o tema relacionado à escolha do regime de bens seja objeto de conversas pelo casal, a fim de que expectativas sejam alinhadas e o relacionamento prossiga com os envolvidos tendo consciência sobre os impactos patrimoniais vinculados.

A instrumentalização do planejamento matrimonial pode ocorrer de variadas formas, conforme a realidade do casal. Em se tratando de um namoro, é possível a elaboração de instrumento contratual designado pelo nome de “contrato de namoro”, já contendo disposições para o momento em que aquele relacionamento vier a caracterizar uma união estável – momento em que passará a ostentar as características de um relacionamento público, contínuo, duradouro e com o intuito de constituição de família.

Diante de uma união estável, a elaboração de contrato de convivência ou escritura pública de união estável se apresenta como importante, viabilizando a inclusão de disposições patrimoniais e existenciais acerca do relacionamento. No caso de casais que estejam prestes a formalizar seu casamento, por sua vez, tem-se a possibilidade de elaboração de pacto antenupcial – o qual deve obrigatoriamente seguir a forma pública.

Além de tais instrumentos, pode-se cogitar da utilização de testamentos, em suas diferentes modalidades, como forma de regular aspectos sucessórios do casal, bem como da alteração de documentos societários se existirem empresas em que um ou ambos os cônjuges ou companheiros sejam sócios. Para tanto, previsões sobre os reflexos societários do eventual divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um dos sócios são igualmente importantes para que o planejamento realizado abranja todos os aspectos relevantes daquele patrimônio e que potencialmente possam causar conflitos futuros.

A abordagem do tema pelo casal, contando com o apoio de profissionais qualificados para tanto e visando à tomada de decisões conscientes, representa a concretização da autonomia dos sujeitos e viabiliza que o relacionamento perdure com maior segurança, previsibilidade e tranquilidade, uma vez que as regras do jogo serão desde logo conhecidas e aceitas pelos envolvidos. Explica Advogada

Lilian Sena Advogada especialista em direito da famílias e sucessões

Saiba mais sobre a especialista no link a baixo

https://www.instagram.com/liliansena?igsh=MTllZnA4aDg1bzRkZw==

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Saúde

“Meu Amigo Espírito Santo” foi o tema da 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias.

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Santa Maria, no Rio Grande do Sul, recebeu a 15ª edição da Escola Profética Unção de Elias, que reuniu participantes de diferentes regiões do Brasil e também de outros países e contou com ministrações do apóstolo Joel Engel.

Realizado no Park Hotel Morotin, o encontro teve como foco a Pessoa do Espírito Santo, Sua atuação na vida do cristão e a importância de desenvolver um relacionamento com Ele. Durante as ministrações, o apóstolo Joel Engel conduziu os participantes em uma série de ensinamentos.

A proposta foi levar os presentes a compreender que o Espírito Santo não é apresentado apenas como uma manifestação ou experiência, mas como a presença de Deus que conduz, ensina e transforma a vida daqueles que buscam um relacionamento com Ele.

O profeta Joel Engel também enfatizou a importância de aprender a ouvir e reconhecer a voz do Espírito Santo. Ao longo dos dois dias de programação, realizados nos dias 12 e 13 de setembro, os participantes tiveram momentos de oração e adoração, buscando uma experiência profunda com Deus.

Relatos compartilhados durante o encontro destacaram momentos de renovação espiritual e de busca pela presença de Deus.

Muitos participantes também relataram ter sido cheios do Espírito Santo e vivenciado momentos de grande alegria. A mensagem central do encontro foi o incentivo a uma caminhada mais profunda de relacionamento e comunhão com o Espírito Santo.

Vídeo: https://youtu.be/VI6pyYybuVw

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Internacional

O estado de sítio.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Proptech pretende revolucionar vendas de propriedades agrícolas

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Empreendedora Geórgia Oliveira lança Chaozão para suprir falta de canais digitais do setor que já conta com mais de 6 mil propriedades, que vão de R$ 100 mil a R$ 4,50 bi

Primeira proptech especializada em anúncios de compra e venda de propriedades rurais, o portal Chaozão, já conta com os mais variados imóveis rurais que vão de R$ 100 mil a R$ 4,5 bilhões, um total de 6 mil propriedades. Ele nasce com a missão de utilizar a tecnologia para inovar e otimizar a dinâmica do mercado imobiliário do agro e foi criado para suprir a falta de canais digitais voltados especificamente para a compra, venda e arrendamento de fazendas, sítios, chácaras, ranchos e haras.

Criado por Geórgia Oliveira, que atuou por 17 anos em multinacionais de grande porte e mais de 14 anos no mercado imobiliário como executiva comercial e empreendedora. Ao longo de sua carreira, ela fez importantes alianças e parcerias de sucesso, que foram fundamentais para o resultado expressivo obtido no mercado imobiliário (urbano e rural) que somam mais de R$ 1 bilhão de VGV entre projetos desenvolvidos e vendas realizadas.

Agora Geórgia quer transformar o Chaozão em referência quando o assunto é imóvel rural. “Diferente do mercado tradicional, que é mais organizado e conta com grandes plataformas, no agro nunca houve um player que se tornasse referência neste aspecto. Se uma pessoa quer comprar uma casa é fácil, tem muitos portais especializados e anúncios disponíveis. Mas adquirir ou arrendar uma propriedade rural é bastante difícil dentro destas plataformas convencionais, pois as mesmas não foram feitas para o mercado rural”, diz.

Geórgia explica que comprar uma propriedade rural é bem diferente. Enquanto para adquirir uma casa ou apartamento é preciso informações como quantidade de quartos, se tem ou não suite, se aceita pet ou não, tamanho em metros quadrados, entre outros, para comprar uma fazenda são explorados aspectos bem distintos. Por exemplo, não se fala em metros quadrados e sim em alqueire ou hectare. A propriedade rural possui qual aptidão? Lavoura, pecuária, floresta? Se planta, planta o que, arroz, soja, milho? No portal, os dados aparecem de forma detalhada e organizada.

“Eu trabalho há anos no mercado imobiliário e foquei neste segmento. Vendo essa dor, que é a grande dificuldade de conectar quem está comprando com quem está vendendo, é que surgiu a ideia de criar o Chaozão, que foi concebido para ser justamente um ambiente tecnológico específico para o ramo. Somos uma agrotech, empresa de tecnologia voltada para o agro e ao mesmo tempo uma proptech voltada para o mercado imobiliário”. O Chaozão não é uma imobiliária e sim um portal onde não só empresas como também corretores e proprietários desse tipo de imóvel podem anunciar e também buscar propriedades.

Hoje, se um cliente de São Paulo quiser comprar uma fazenda no Tocantins, ele só conseguirá caso conheça alguém do meio ou da região. É um processo trabalhoso e dispendioso, que se tornará mais simples com o portal. A CEO do Chaozão explica que outra meta é transformar o portal em referência quando o assunto for estatísticas do segmento de imóveis rurais.

De acordo com ela, o Brasil conta com cerca de 600 mil corretores, mas não existe mensuração de quantos atuam com foco no mercado imobiliário rural e nem outras informações consolidadas. “Por isso, pretendemos trabalhar com muitos dados estatísticos ao longo do tempo. Sabemos que ter informações confiáveis e devidamente tabuladas é importante até para o mercado financeiro, pois gestores e analistas passam a ter mais referências no momento de avaliar ativos para a originação de fundos e de outras operações financeiras”.

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