Negócios
Fusões e aquisições será o tema da edição 158 da Revista do Advogado
Com lançamento em 12 de julho, a publicação trará artigos de especialistas no assunto – interessados podem participar do evento presencial ou remotamente
A Revista do Advogado, publicação AASP – Associação dos Advogados, será lançada na próxima semana em evento híbrido e gratuito. Fusões & Aquisições: Desafios e Oportunidades é o tema desta edição, que contará com artigos elaborados por especialistas no assunto. O evento de lançamento acontecerá em 12 de julho, a partir das 18h, na unidade da Associação do Jardim Paulista, à Alameda Santos, 2159 – 15º andar – Cerqueira César – São Paulo. Quem se interessar pelo assunto também poderá acompanhar o evento pela internet.
A programação contará com a participação de Silvia Rodrigues Pachikoski, Vice-Presidente da AASP e Diretora da Revista do Advogado, e de Maria Cristina Cescon, Coordenadora da edição. Além disso, os autores dos artigos também estarão do evento.
São eles:
– Adriana Pallis – Artigo: M&A no âmbito da recuperação judicial. Compra de sociedade/unidade produtiva isolada.
– Fernanda Chamma Alves Meira – Artigo: Preocupações práticas das cláusulas de indenização nas operações de fusões e aquisições.
– Gyedre Palma Carneiro de Oliveira – Artigo: Formatos usuais de preço em operações de M&A e seus efeitos para as demais condições contratuais.
– Rogério Teixeira dos Santos – Artigo: Avaliação e mitigação de riscos de compliance em operações de M&A.
As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas. Interessados devem se inscrever no site: https://www.aasp.org.br/.
SERVIÇO
Lançamento da Revista do Advogado 158 – Fusões & Aquisições
QUANDO: 12 de julho, às 18h
ONDE: Alameda Santos, 2159 – 15º andar – Cerqueira César – São Paulo/SP e pela Internet, de forma remota
COMO: Inscrição prévia no site da AASP
AASP
Fundada há 80 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia. A entidade é experiente, visionária e está, cada vez mais, disruptiva. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando aos seus milhares de associados (aproximadamente 75 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line, pesquisa por termos nos Diários Oficiais, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um programa de gestão de processos.
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Cultura
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”
Celebridades
Dupla Alex & Matielo revela mais uma pérola musical com o lançamento de “Bluetooth”
A dupla sertaneja Alex & Matielo está pronta para incendiar as plataformas digitais com o lançamento da sua terceira faixa do DVD “No Tempo Certo”. Intitulada “Bluetooth”, a música promete envolver os ouvintes com sua melodia contagiante.
Combinando harmonias irresistíveis e letras que falam ao coração, “Bluetooth” é mais uma prova do talento inegável da dupla em criar músicas que ressoam com o público. O lançamento oficial está marcado para sexta-feira, dia 14 de junho, em todas as plataformas digitais, além de uma estreia especial no YouTube às 12h.
Gravado em Goiânia, o DVD “No Tempo Certo” promete ser uma verdadeira celebração da música sertaneja, e “Bluetooth” é uma adição empolgante a este projeto ambicioso.
Prepare-se para mergulhar em uma experiência musical única com Alex & Matielo. Não perca o lançamento de “Bluetooth” e acompanhe todas as novidades da dupla nas redes sociais.
Para ouvir “Bluetooth”, acesse: Bluetooth – Alex & Matielo: https://onerpm.link/bluetooth_alexematielo