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Fusões e aquisições será o tema da edição 158 da Revista do Advogado

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Com lançamento em 12 de julho, a publicação trará artigos de especialistas no assunto – interessados podem participar do evento presencial ou remotamente

A Revista do Advogado, publicação AASP – Associação dos Advogados, será lançada na próxima semana em evento híbrido e gratuito. Fusões & Aquisições: Desafios e Oportunidades é o tema desta edição, que contará com artigos elaborados por especialistas no assunto. O evento de lançamento acontecerá em 12 de julho, a partir das 18h, na unidade da Associação do Jardim Paulista, à Alameda Santos, 2159 – 15º andar – Cerqueira César – São Paulo. Quem se interessar pelo assunto também poderá acompanhar o evento pela internet.

A programação contará com a participação de Silvia Rodrigues Pachikoski, Vice-Presidente da AASP e Diretora da Revista do Advogado, e de Maria Cristina Cescon, Coordenadora da edição. Além disso, os autores dos artigos também estarão do evento.

São eles:

– Adriana Pallis – Artigo: M&A no âmbito da recuperação judicial. Compra de sociedade/unidade produtiva isolada.

– Fernanda Chamma Alves Meira – Artigo: Preocupações práticas das cláusulas de indenização nas operações de fusões e aquisições.

– Gyedre Palma Carneiro de Oliveira – Artigo: Formatos usuais de preço em operações de M&A e seus efeitos para as demais condições contratuais.

– Rogério Teixeira dos Santos – Artigo: Avaliação e mitigação de riscos de compliance em operações de M&A.

As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas. Interessados devem se inscrever no site: https://www.aasp.org.br/.

SERVIÇO

Lançamento da Revista do Advogado 158 – Fusões & Aquisições

QUANDO: 12 de julho, às 18h

ONDE: Alameda Santos, 2159 – 15º andar – Cerqueira César – São Paulo/SP e pela Internet, de forma remota

COMO: Inscrição prévia no site da AASP

AASP

Fundada há 80 anos, a AASP – Associação dos Advogados está presente em todo o Brasil e tem a missão de potencializar e facilitar o exercício da advocacia. A entidade é experiente, visionária e está, cada vez mais, disruptiva. Sua trajetória e conquistas são o combustível para ir ainda mais longe, proporcionando aos seus milhares de associados (aproximadamente 75 mil) inúmeros cursos sobre temas jurídicos relevantes e serviços de excelência, que incluem: intimações on-line, pesquisa por termos nos Diários Oficiais, emissão e renovação de certificado digital, revistas e boletins periódicos, clipping diário de notícias, plataforma de assinaturas digitais, além de disponibilizar um avançado sistema de pesquisa de jurisprudência e um programa de gestão de processos.

Cultura

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?

O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

“O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição”

 

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Celebridades

Descubra maneiras de impulsionar suas redes sociais com o Ggram.me

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Quando se trata de redes sociais, uma plataforma tem se destacado nos últimos tempos: o TikTok. E para auxiliar aqueles que desejam aprimorar seus perfis, seja pessoalmente ou profissionalmente, existem recursos disponíveis para o Instagram e outras redes sociais que podem ser muito úteis nesse processo.

A Ggram.me oferece um Painel SMM ideal para quem busca fornecer um serviço de qualidade aos clientes ou adquirir para uso próprio. Aqui, você terá acesso aos serviços mais ágeis e exclusivos do mercado.

Se você está realmente interessado em aprimorar a gestão do seu Instagram para impulsionar seus negócios, é importante ressaltar que, antes de tudo, é essencial contar com um fornecedor de seguidores, também conhecido como Painel SMM ou Painel de Seguidores. Este será a fonte para acessar toda essa variedade de serviços.

https://ggram.me/

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destaque

Mox Mídia: Empresa de criação de lojas online e sites

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Hoje em dia, podemos afirmar que é fundamental ter um site profissional para vender online seus produtos e serviços, além de contextualizar o público sobre a sua empresa. Além disso, para grande parte dos negócios, o segmento online representa uma quantidade significativa das vendas, tanto orgânicas quanto via campanhas.

Na Mox Mídia, toda a nossa inteligência tecnológica é voltada a desenvolver produtos ou sistemas para suprir a necessidade dos nossos clientes. Criar um website ou um sistema de gestão requer muito mais do que uma ideia ou uma equipe de programadores. Requer um time que analise os seus processos, entenda suas necessidades e construa uma solução definitiva para o seu problema.

Um website precisa ter um conteúdo único, explicativo, vendedor e bem escrito. Mas não podemos esquecer de manter a estrutura perfeito para buscadores. Este é o segundo fator mais importante para o sucesso da sua empresa no Google.

Nossa preocupação é construir uma base sólida para humanos e para a máquina, seguindo uma semântica ideal para indexar o seu site e trazer bons resultados orgânicos.

CONTATO:

Site:https://moxmidia.com.br/
E-mail: moxmidia@moxmidia.com.br
Telefone/ Whatsapp: (41) 9 9735-5599

 

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